Lote do repelente Repele é suspenso pela Anvisa

Anvisa suspende lote do repelente 'Repele' por falha no princípio ativo

Consumidores e supermercados devem interromper o uso e a comercialização do produto com lote 61/411; empresa realizará o recolhimento dos itens comprometidos

29/06/2026

Atualidades
Lote do repelente Repele é suspenso pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso de um lote do repelente contra insetos da marca Repele, fabricado pela empresa Mavaro.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), por meio da Resolução-RE nº 2.570, após resultados insatisfatórios em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP) com o ativo IR3535. As análises apontaram ineficácia do princípio responsável pela ação repelente do produto.

A determinação atinge o lote nº 61/411, fabricado pela Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. (CNPJ: 59.720.284/0001-33).

O que é o IR3535?

O IR3535 é um ativo sintético utilizado em repelentes que cria uma barreira de odor na pele e interfere no sistema olfativo dos insetos. Trata-se de uma das principais formas de proteção contra mosquitos transmissores da dengue, zika e chikungunya.

Diante da possível irregularidade na concentração do ativo, as unidades pertencentes ao lote podem não oferecer a proteção esperada contra picadas de insetos. Por esse motivo, a Anvisa determinou a retirada dos produtos do mercado e seu recolhimento.

A resolução não informa a quantidade de unidades envolvidas. Consumidores e supermercadistas devem verificar o número do lote na embalagem, interromper imediatamente a venda e o uso do produto e procurar a Mavaro para devolução.

Orientações aos supermercadistas

O consultor técnico de Alimento Seguro da ASSERJ, Flávio Graça, lembra que, de acordo com a Resolução RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, da Anvisa, os repelentes fazem parte da categoria de produtos Grau II, que engloba produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com indicações específicas e que exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, além de orientações sobre cuidados, modo e restrições de uso.

Para os associados da ASSERJ e demais supermercadistas que comercializam o Repele, o especialista orienta: "Os estabelecimentos devem verificar se possuem estes lotes do produto e providenciar o recolhimento imediato. Sempre que qualquer recolhimento preventivo for realizado deve-se registrar a ação para fins de comprovação aos órgãos reguladores".

Procurada pela ASSERJ, a Mavaro informou que identificou um desvio pontual no processo de fabricação e já adotou providências para rastrear, recolher e substituir as unidades afetadas. Segundo a empresa, a ocorrência está restrita ao lote 61/411 do repelente Repele Spray Mavaro.

Confira a nota na íntegra:
A MAVARO informa que a medida publicada pela Anvisa refere-se exclusivamente ao lote 61/411 do repelente Repele Spray Mavaro.

A empresa identificou um desvio pontual no processo de fabricação desse lote e, desde então, adotou medidas corretivas e preventivas, incluindo o rastreamento dos clientes e canais que receberam o produto, o recolhimento das unidades impactadas e a substituição das unidades recolhidas.

A MAVARO esclarece que a ocorrência está restrita ao lote citado e que segue colaborando com os órgãos competentes, prestando todos os esclarecimentos necessários e acompanhando o processo com responsabilidade, transparência e respeito às normas sanitárias vigentes.

A empresa reforça seu compromisso com a qualidade, a segurança dos produtos e a confiança de clientes, distribuidores e consumidores.