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Conheça as três normas regulamentadoras do trabalho que estão com nova redação (NR 3;N 24;NR 28)
Conheça as três normas regulamentadoras do trabalho que estão com nova redação (NR 3;N 24;NR 28) e o que muda para a sua empresa: NR 3 → SOBRE EMBARGO E INTERDIÇÃO; NR 24 → TRATA DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO; NR 28 → FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES. PORTARIA SEPRT Nº 1.067, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28: fiscalizações e Penalidades. NR 28 No tocante a NR 28, é importante destacar que a versão antiga do Anexo II da norma estipulava aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas.Após a edição da Portaria 1.067/2019, há aproximadamente 4 mil possibilidades. Com as mudanças ocorre a eliminação das redundâncias e, com isso, as chances das multas ocorrerem diminuem. Além disso há a redução da subjetividade nesse assunto. Assim, pontos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem que isso cause prejuízo aos trabalhadores ou à auditoria. PORTARIA SEPRT Nº 1.068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 3: Embargo e Interdição. e A Portaria SEPRT Nº 1.069, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, regula os procedimentos relativos ao Embargo e Interdição. NR 3 A antiga NR 3 possuía poucos itens, o qual convertia o conteúdo subjetivo. Com a Portaria n. 1.068/2019, trouxe nova redação a NR 3, estabelecendo diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo ou interdição. Os requisitos técnicos visam auxiliar o auditor a adotarem decisões mais consistentes e transparentes. Um exemplo de alteração: A alteração da NR 3 prevê que para o risco ser caracterizado como grave e iminente deve considerar a: Consequência: resultado ou resultado potencial esperado; E a probabilidade: chance do resultado ocorrer. E há agora uma tabela para se classificar as consequências (TABELA 3.1: Classificação das consequências) e uma tabela para classificar as probabilidades (TABELA 3.2: Classificação das probabilidades), no qual será realizada de forma fundamentada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. PORTARIA SEPRT Nº 1.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 24: Condições de Higiene e Conforto nos locais de trabalho. NR 24 Os principais problemas da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma. As alterações na NR 24 trazem mais calma ao empresariado, vez que diminui o volume de exigências e atualiza os critérios utilizados no que diz respeito ao conforto e higiene dos empregados. Exemplos de alteração: Um tema muito questionado que não era tratado na antiga NR 24 e que é tratado com a atualização é sobre as condições sanitárias e de conforto em “Shopping Center” (anexo I da norma). Outro tópico, de acordo com a norma antiga, era de que o dimensionamento das instalações deveria ser feito considerando todo o contingente de empregados. Isso é, sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas. Com a alteração da NR 24, todas as instalações previstas na norma, como vestiários, sanitários, alojamentos e locais para refeições, devem ser dimensionados com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Outra mudança é que agora os estabelecimentos que contem com até dez funcionários poderão ter apenas um banheiro individual, de uso comum entre os sexos. A nova redação permite também que as regras de conforto e higiene das instalações possam ser observadas de maneira coletiva por um grupo de empregadores ou condomínio. Por fim, ficam mais claras as situações em que são exigidas: A existência de chuveiros nos locais de trabalho; O uso de armários; E os turnos para realização das refeições. *Texto elaborado por Valéria Ribeiro. *Advogada formada pela Faculdade de Direito Cândido Mendes. MEMBRO DO CONSELHO JURÍDICO DA ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERJ. Membro Efetivo do IAB–Instituto de Advogados Brasileiros. Mestra em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa. Doutoranda em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa. Especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Empresarial Pós Graduanda em Direito e Processo do Trabalho após Reforma Trabalhista pela EJUTRA, integrante da Comissão de Estudos Avançados e Polêmicos em Direito e Processo do Trabalho. Consultora.
02/10/2019
Portaria n. 1.065/2019 regulamenta a emissão da Carteira de Trabalho de forma eletrônica
O Governo Federal por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou na data de 24/09/2019 a respectiva Portaria n. 1.065/2019, já em vigor, regulamentando a emissão da Carteira de Trabalho de forma eletrônica com o objetivo de reduzir custos e desburocratizar. Veja o que muda: A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico; A Carteira Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Quem tem CPF já pode tirar carteira digital. Para habilitá-la, o trabalhador deve criar uma conta no site: acesso.gov.br Será emitida previamente a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessário a sua habilitação. Para a respectiva habilitação será necessário a criação de uma conta do trabalhador, podendo ser realizado por meio de: → aplicativo específico denominado Carteira de Trabalho Digital disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou →serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no site eletrônico: www.gov.br ou acesso.gov.br; E para os empregadores que utilizam o eSocial? A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo; Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a Consolidação das Leis do Trabalho; A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial; *Texto elaborado por Valéria Ribeiro *Advogada formada pela Faculdade de Direito Cândido Mendes. MEMBRO DO CONSELHO JURÍDICO DA ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERJ. Membro Efetivo do IAB–Instituto de Advogados Brasileiros. Mestra em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa. Doutoranda em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa. Especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Empresarial Pós Graduanda em Direito e Processo do Trabalho após Reforma Trabalhista pela EJUTRA, integrante da Comissão de Estudos Avançados e Polêmicos em Direito e Processo do Trabalho. Consultora.
02/10/2019
Estande da MG Contécnica quase triplica de tamanho para a SRE Trade Show 2020
Com uma tradição de décadas, a MG Contécnica marcará presença mais uma vez na SRE Trade Show 2020. O estande do próximo ano terá uma área de 250 metros quadrados, que oferecerá novidades e as melhores práticas em consultoria e contabilidade para o público. Com esse espaço estratégico, o objetivo da MG é ser o estande mais movimentado na feira. A empresa trará muitas oportunidades e bons negócios para os visitantes. É a quinta vez que a empresa participa da Super Rio Expofood. Para esta edição da feira, a MG preparou novidades no universo da contabilidade. Todo o espaço do estande será preparado para garantir o comprometimento da MG com a qualidade de seus serviços, além de seu compromisso com a ética e a inovação. “Valorizamos a oportunidade de estar no melhor Trade Show da América Latina e poder trocar ideias e informações com pessoas do segmento”, disse Marco Gomes, CEO da MG. Sobre a MG Contécnica Criada em 1986, a MG Contécnica Consultoria & Contabilidade é uma empresa que possui vasta carteira de clientes no segmento varejista e industrial. Com sua unidade operacional localizada na Grande São Paulo e outras em Santos, Rio de Janeiro e Campinas, possui completa infraestrutura para atender seus clientes com foco em contabilidade e consultoria empresarial.
02/10/2019
Galeria de Fotos: Conecta Varejo 2019
Mais um Conecta Varejo que vai ficar para a história. + DE 5000 CONECTADOS (Conecta & SdP Summit) + DE 70 EXPOSITORES + DE 100 PALESTRAS - O nosso MUITO OBRIGADO a todos que participaram dessa 2ª Edição e que fizeram o evento ser esse grande sucesso! [ngg src="galleries" ids="4" display="basic_thumbnail"]
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