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Atualidades
Ministro André Mendonça suspende julgamento de benefício tributário no STJ
Pela determinação do magistrado, o tema deve ser levado para julgamento no plenário O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão da análise dos processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam da possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mendonça concedeu liminar (decisão provisória) sob o argumento de risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas. Pela decisão do ministro, caso o STJ tenha iniciado o julgamento, ele não deverá produzir efeitos jurídicos até manifestação do Supremo sobre o assunto. Pela determinação do magistrado, o tema deve ser avocado para julgamento no plenário do STF por entender que se trata de questão constitucional, com possível conflito com tema em análise pela Corte. Ao receber a informação sobre a decisão liminar de Mendonça, os ministros do STJ interromperam a análise do caso, mas após breve deliberação decidiram continuar o julgamento. O presidente da Primeira Seção do STJ, ministro Sérgio Kukina, disse que o colegiado foi informado da decisão de Mendonça, mas que ainda assim optou por continuar o julgamento, tendo em vista, inclusive, “que essa liminar ainda deverá ser submetida ao colegiado maior do Supremo”. Durante a sessão, o ministro Sérgio Kukina afirmou que a decisão de Mendonça não determina o encerramento do julgamento caso ele já tenha iniciado. "Após análise feita pelo colegiado, está indicado que, caso o julgamento já tenha sido iniciado, não há de ter suspensão do julgamento. Sabendo ainda que essa liminar deve ser submetida ao colegiado maior ainda dentro do Supremo", informou o magistrado. A 1ª Seção do STJ já julgou, em 2017, ação parecida com decisão favorável ao contribuinte. Na ocasião, o colegiado entendeu que os valores de crédito presumido de ICMS não podem ser considerados como parte do lucro. A Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), no entanto, argumenta que o caso hoje em discussão é diferente. A tese é que o crédito presumido aumenta contabilmente a receita da empresa. Por este motivo, permitiria o desconto para a tributação federal. Já no caso de benefícios fiscais que não geraram recolhimento de imposto, mas apenas a redução de custos para a companhia, não teria aumento da base de cálculo dos tributos federais. Com informações da Agência Brasil
26/04/2023
Atualidades
Decisão do STJ pode gerar economia tributária para os supermercadistas
Nesta quarta-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê julgar se os incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS - imposto cobrado pelos estados) integram a base de cálculo do IRPJ e do Lucro Líquido (CSLL) - ambos impostos federais. Entre esses incentivos estão a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária quanto ao ICMS. O tribunal retoma o julgamento de 2017, que definiu que o “o crédito presumido”, um dos benefícios do ICMS, não deveria compor a base de cálculo para IRPJ e CSLL. Portanto, hoje deve ser decidido se este entendimento vai ser ampliado para os outros benefícios do ICMS. Desta forma, os casos analisados serão julgados sob o rito dos repetitivos, que permite que a decisão que for adotada pelo STJ se aplique a todos os processos sobre o mesmo tema. Para a Dra. Ana Paula Rosa, Superintendente Jurídico e Relações Institucionais da ASSERJ, como o julgamento assegurou aos contribuintes o Direito à exclusão, é devido e cabível o benefício de redução da carga tributária, de maneira a não incidência dos referidos incentivos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, posto que não compõem o conceito de Receita Bruta Operacional, conforme previsto no art. 44, da Lei n. 4.506/64, bem como nas alterações produzidas pelos arts. 9º e 10º, da Lei Complementar nº 160/2017. Benefícios oferecidos pelos Estados A cesta básica e os hortifrutigranjeiros são exemplos de produtos que têm incentivos fiscais de ICMS e representam um percentual grande nas vendas dos supermercados. O ICMS é um imposto cobrado pelos Estados, em que a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Porém, na realidade essas porcentagens são menores por causa da diminuição da base de cálculo do imposto, crédito presumido e isenção. Além disso, existe a “subvenção de investimento”, benefício fiscal dos Estados, que visa substituir o valor que determinada empresa investiu pelo valor que ela terá de pagar de ICMS quando a indústria entrar em operação e as mercadorias começarem a ser vendidas. Já a “subvenção para custeio” é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS. Alguns incentivos fiscais foram dados pelos Estados para atrair as indústrias para a sua região. Contudo, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses benefícios concedidos pelos Estados, o que tem gerado um impasse com o governo atual. Governo federal é contra Por conta do potencial de arrecadação, o governo federal questiona a aplicação desses benefícios. Por outro lado, contribuintes reclamam sobre os impactos negativos na economia. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que vai editar uma medida provisória (MP) para proibir o abatimento do ICMS no futuro. Segundo Hadad, a providência independe da decisão do STJ e tem o intuito adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal. Conforme entendimento da Dra. Ana Paula Rosa, embora determinada Medida Provisória possua força de Lei, sobre os contribuintes deve ser reconhecida a imunidade constitucional recíproca do item VI, letra a, do art. 150 da CF/88: “Ele decorre do Pacto Federativo estabelecido na Constituição Federal de 1988 e, uma vez renunciados pelo Estado em favor do contribuinte, atribuiria violação ao Pacto Federativo, posto que a MP não revoga Lei, possuindo apenas efeitos suspensivos de norma de mesma intensidade”. Se o STJ manter o entendimento de 2017 que envolve outros incentivos fiscais, os supermercadistas poderão zerar o imposto de renda e contribuição social, a depender de quanto é a sua venda de produtos integrantes da cesta básica e de hortifrutigranjeiros.
26/04/2023
Economia
Vendas do varejo crescem no Rio de Janeiro – Confira a análise de William Figueiredo, consultor de economia da Asserj
De acordo com a mais recente Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) feita pelo IBGE, em fevereiro as vendas do varejo fluminense cresceram (+0,9%) na passagem mensal, ou seja, na comparação com janeiro, já descontada a inflação e os efeitos da sazonalidade. Foi o segundo mês seguido de crescimento do Rio, nesse tipo de comparação, tendo em vista a alta de janeiro (+8,8%), o que sinaliza uma retomada do comércio fluminense nesse início de ano. O crescimento fluminense limitou a queda do varejo nacional em fevereiro (-0,1%). A retração observada no setor de supermercados (-0,9%) em nível nacional puxou esse resultado. Infelizmente o IBGE não divulga os dados de passagem mensal por setor regional, portanto não temos o resultado de supermercados para o Rio de Janeiro em fevereiro frente a janeiro. Mas na comparação com o mesmo mês do ano anterior, as vendas dos supermercados fluminenses apresentaram forte crescimento em fevereiro (+6,7%), já descontada a inflação. Resultado muito superior à média nacional (+1,8%). Foi o quinto mês consecutivo de alta nas vendas dos supermercados do Rio, nessa comparação. O dinamismo do setor de supermercados tem destoado da retração observada no varejo fluminense como um todo. Além da queda em fevereiro (-0,8%), as vendas no varejo do Rio acumulam 12 meses consecutivos de resultados negativos, nessa comparação com o mesmo mês do ano anterior. Quatro setores do comércio fluminense têm apresentado constantes resultados negativos: Vestuário; Móveis e eletrodomésticos; Tecnologia; Outros artigos de uso pessoal e doméstico (lojas de departamento, de artigos esportivos, joalherias, ópticas, floriculturas e artesanato) Assim, no acumulado do ano até fevereiro, enquanto o varejo fluminense observou queda (1,5%), o varejo nacional registrou alta (+1,8%), já descontada a inflação. Por sua vez, o setor de supermercados apresentou forte crescimento no Rio nesse início de ano (+6,4%), puxando o resultado do setor no país (+2,2%). Esse ano, o resultado de vendas dos supermercados fluminense foi o 3º melhor do país, atrás apenas do Espírito Santo (+6,7%) e do Ceará (+9,2%).Depois de um 2022 de resultados negativos para o setor de supermercados do Rio, esses resultados positivos no início de 2023 devem contribuir para recomposição das margens e revisão das expectativas para esse ano.
26/04/2023
Encerra em outubro prazo para adequação da nova rotulagem nutricional
Objetivo da Anvisa é melhorar a clareza das informações para os consumidores Embora as novas regras tenham entrado em vigor no ano passado, os alimentos em geral, que já estavam nas prateleiras dos supermercados, tem o prazo para se adaptar até 9 de outubro de 2023. A norma exige mudanças na tabela de informação e nas justificativas nutricionais, além da adoção da rotulagem frontal como destaque. As medidas pretendem facilitar a compreensão das informações presentes nos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. As normas estabelecem mudanças na legibilidade (facilidade de leitura), no teor e na forma de declaração na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações sobre os alimentos. Também inovam ao adotar a rotulagem frontal, símbolo informativo na parte da frente do produto que indica ao consumidor, de forma clara e simples, o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde (sódio, gordura saturada e açúcar adicionado). Prazos definidos As novas regras entraram em vigor em outubro de 2022. Contudo, elas só estavam valendo para os alimentos produzidos a partir desta data. Para os produtos que já estavam nas prateleiras dos supermercados, o prazo se encerra em 9 de outubro de 2023. Para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal, o prazo se encerra em 2024. Já para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, o prazo é até 2025. A nova tabela nutricional A Tabela de Informação Nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Outra alteração está nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem. Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis. Rotulagem nutricional frontal Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar. Alegações nutricionais As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Impactos para o consumidor As medidas pretendem ajudar na compreensão das informações contidas nos rótulos dos alimentos, que ainda é de difícil compreensão para a maioria dos brasileiros. Atualmente existem vários aplicativos que ajudam nesta leitura, o que comprova esta dificuldade. Além disso, a população está cada vez mais preocupada com os cuidados com a saúde e a nova medida deve ajudar na comparação entre os produtos. Informações como a quantidade de açúcar adicionado e alto em gordura e sódio vão contribuir para a compreensão dos ingredientes. Antes das novas regras, as embalagens apresentavam dificuldade de visualização, corriam o risco de ter informações ausentes e apresentavam falta de veracidade. Os novos rótulos, portanto, têm o intuito de ajudar a população a entender o que consome.
25/04/2023
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