Decisão do STF beneficia ASSERJ em disputa contra cobrança das sacolas plásticas

Em uma importante decisão para o setor supermercadista, o Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso interposto pelo município de São Gonçalo contra a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ). A disputa gira em torno da legalidade da Lei Municipal nº 1.229/21, que proíbe a cobrança de sacolas biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para o transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais dentro do município.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, afirmou que a norma municipal violava a legislação estadual em vigor e extrapola a competência do município ao se opor à Lei Estadual nº 8.473/2019, que autoriza a cobrança das sacolas biodegradáveis. A decisão, publicada nessa terça-feira, reforçou o entendimento de que os municípios possuem competência concorrente para legislar sobre questões ambientais, mas que este poder deve ser exercido de maneira harmônica com a legislação estadual e federal.

A jurisprudência do STF tem reafirmado a possibilidade de os municípios legislarem sobre questões ambientais de acordo com o seu interesse local, mas sempre respeitando as normas gerais estabelecidas pelos outros entes federativos. No caso específico, o Supremo concluiu que a legislação municipal violava esse princípio, uma vez que contraria a norma estadual que regula a questão das sacolas biodegradáveis.

Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ, destacou a importância da decisão para o setor supermercadista e para a preservação do equilíbrio entre as competências legislativas no Brasil.

“A decisão do STF é um marco, não apenas para a ASSERJ, mas para todos os estabelecimentos comerciais que utilizam sacolas biodegradáveis em suas operações. A norma municipal violava não só os princípios constitucionais, mas também a legislação estadual, que foi aprovada de forma legítima e atende a uma demanda ambiental urgente”, afirmou a dra. Ana Paula.

O presidente da ASSERJ, Fábio Queiroz, ressaltou a relevância do entendimento do STF sobre a competência dos municípios para legislar em questões ambientais. “O Supremo tem sido muito claro ao afirmar que, embora os municípios possam legislar sobre temas ambientais, devem sempre respeitar a legislação estadual e federal, especialmente quando há um interesse regional ou mais amplo, como a proteção ambiental. Um importante passo às vésperas do G20”, disse.

A decisão é vista como uma vitória para os supermercadistas, que temiam a imposição de custos adicionais com a proibição de cobrança das sacolas biodegradáveis no município de São Gonçalo, uma prática que estava em consonância com a legislação estadual. A ASSERJ, que tem se posicionado firmemente contra a imposição de encargos financeiros sem respaldo legal, comemora o resultado que garante maior segurança jurídica para o setor.

A decisão do STF também tem implicações para a política ambiental dos municípios. Embora a Corte tenha reafirmado a competência dos municípios em legislar sobre questões ambientais de interesse local, a imposição de regras que contrariem legislações estaduais pode ser considerada inconstitucional, como ocorreu no caso de São Gonçalo.

O entendimento do Supremo foi unânime em negar seguimento ao recurso do município, afastando, assim, a possibilidade de reexame da matéria. Com isso, a ASSERJ mantém o direito de cobrar pelas sacolas biodegradáveis, alinhando-se à legislação estadual e à política de incentivo à utilização de materiais sustentáveis no comércio.

A decisão ainda pode ter repercussões em outros municípios que adotaram legislações semelhantes, criando um precedente importante para a uniformização das regras sobre o uso de sacolas no Estado do Rio de Janeiro e em outros estados que enfrentam questões similares.

Com a negativa de seguimento ao recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, o setor supermercadista do Rio de Janeiro comemora um importante êxito jurídico. A vitória é uma demonstração de que, no Brasil, a legislação ambiental deve ser respeitada e harmonizada entre os diferentes níveis de governo, garantindo uma proteção efetiva ao meio ambiente sem onerar excessivamente o setor privado.

Por Publicado em: 14 de novembro de 20240 Comentários