Cuidado ao importar pescados para o seu negócio!
Novos procedimentos são exigidos pelo MAPA
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) está implantando novos procedimentos para a inspeção e identificação de pescado, seja ele fresco, salgado ou congelado. Uma das novas medidas é que todas as importações de produtos deverão ser avisadas aos Serviço de Inspeção e Saúde Animal (SISA) até 48 horas antes de sua chegada no porto.
Os fiscais do MAPA têm verificado se a espécie condiz com a que consta no rótulo do produto fiscalizado e se o tripolifosfato foi adicionado diretamente ao pescado, pois sua utilização é permitida somente na água de glaciamento (revestimento externo) do produto congelado e dentro dos limites de 0,5g/100g, uma determinação da Resolução CNS/MS n° 4, de 24/11/1988.
Hoje, 10 produtores de pescado que importam para o Rio de Janeiro já estão sob Regime de Alerta de Importação (RAI). Essa lista é nacional e aumenta a cada nova comprovação de inconformidade de produtos coletados em qualquer Entreposto/Importador do país. Isto significa que os produtos importados das empresas sob RAI ficarão retidos em qualquer porto do país e só serão liberados para entrarem no território brasileiro caso as análises não apontem irregularidades.
As análises, cujo envio será custeado pelo Entreposto/Importador, serão realizadas apenas nos laboratórios oficiais/credenciados indicados pelos fiscais do MAPA. A verificação físico-química demora cerca de dois dias, após chegada no laboratório indicado, para ser concluída. Já para identificação do pescado – caso haja suspeita de troca de espécies – o prazo pode chegar a uma semana.
Todas as importações de produtos de quaisquer natureza, empresa e região/país de origem, independente de estar sob RAI ou não, deverão ser avisadas aos fiscais do Serviço de Inspeção e Saúde Animal (SISA) até 48 horas antes de sua chegada no porto. O prazo é necessário para que os profissionais se informem se os referidos materiais serão liberados para comercialização ou se ficarão retidos para passarem pela reinspeção. O MAPA orienta a todos os importadores de pescado a fazerem semanalmente a programação de chegada dos produtos de origem animal e que a entreguem aos fiscais responsáveis pela sua liberação no porto.
Caso seja concluída através das análises que o pescado suspeito está em desacordo com as especificações acima, ele deverá ser reexportado ou destruído pelo importador. Esta reexportação ou destruição deverá ser feita obrigatoriamente sob anuência direta do MAPA, que deverá encaminhar seus fiscais para acompanhá-la.