Conheça o novo convênio ICMS e o impacto no varejo supermercadista

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, agora em outubro, o Convênio ICMS nº 109/2024, que regula a transferência de mercadorias entre estabelecimentos que pertencem ao mesmo proprietário.

Com essa nova regra, não haverá mais cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transferências interestaduais de mercadorias entre esses estabelecimentos. Além disso, os donos agora têm a opção de transferir os créditos do imposto de forma facultativa, em vez de ser uma obrigação.

A advogada da ASSERJ, Ana Paula Rosa, explica: “Se o contribuinte optar por transferir mercadorias como uma operação sujeita ao ICMS, essa decisão valerá para todos os seus estabelecimentos no Brasil e deverá ser registrada em documentos fiscais”. Ela lembra que a escolha será anual e não poderá ser desfeita durante o ano.

Outros pontos importantes do Convênio ICMS nº 109/2024 incluem:

  • O crédito que pode ser transferido é o valor do imposto que já foi apropriado nas operações anteriores e estará limitado às alíquotas interestaduais.
  • O crédito será registrado como débito na empresa que envia as mercadorias e como crédito na que recebe.
  • Os contribuintes poderão escolher até o final de dezembro se vão tratar a operação como sujeita ao ICMS, e essa decisão valerá a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Para 2024, essa opção de transferência poderá ser feita até o final do mês seguinte à publicação do convênio.

Agora, cabe aos estados aprovar o convênio e adaptar suas normas locais.

Por Publicado em: 25 de outubro de 20240 Comentários