Conheça as diretrizes do SIM

Com a implementação do registro SIM (Serviço de Inspeção Municipal), os supermercados serão autorizados a manipular e comercializar produtos de fabricação própria.

A portaria “N” S/IVISA-RIO Nº 081 é de extrema importância para todos os estabelecimentos que pretendem aderir ao Serviço de Inspeção Municipal na Modalidade de Comércio de Autosserviço. Esta matéria tem por objetivo chamar a atenção para os principais tópicos verificados na portaria. Mas, é importante ressaltar a relevância da leitura completa da portaria, de forma a conhecer todos os pontos críticos e procedimentos a serem observados para adoção do SIM-POA.

O foco principal desse serviço é que produtos fracionados, na ausência do consumidor, possam ser embalados e comercializados.

Conheça algumas das principais regras:

  • Descongelamento técnico: processo em que os produtos de origem animal congelados são descongelados sob temperatura de refrigeração de no máximo 5ºC.
  • O estabelecimento comercial com autosserviço deverá:
  1. a) comprovar vinculação de Responsável Técnico legalmente habilitado e regularmente inscrito na entidade de classe do exercício profissional.
  2. b) Os estabelecimentos comerciais com autosserviço poderão promover o fracionamento de produtos de origem animal, desde que a metodologia, as instalações, os equipamentos e os utensílios sejam submetidos previamente ao SIM-RIO/POA e obtenham deste a aprovação para essa finalidade.
  • A identificação dos produtos de origem animal fracionados deverá seguir a nomenclatura estabelecida pelo fabricante seguida do termo “FRACIONADO”, utilizando-se como referência a nomenclatura oficial vigente.
  • Admitir-se-á o fracionamento e a exposição à venda de produtos de origem animal em embalagens individuais de até 1 kg;
  • O peixe salgado e o peixe salgado seco devem ser mantidos em condições adequadas de armazenagem e transporte e somente poderão ser comercializados de forma a proteger o produto contra contaminação.
  • O peixe salgado deve ser mantido na temperatura máxima de 4°C, nas etapas de transporte, armazenamento e exposição.
  • O peixe salgado seco deve ser armazenado e transportado sob temperatura máxima de 7ºC e exposto em temperatura ambiente (até 30ºC).
  • As sobras de produtos de origem animal fracionados do dia dos balcões expositores não poderão retornar para as câmaras frigoríficas, nem serem reutilizadas para outros fins.
  • Os estabelecimentos classificados como comércio com autosserviço deverão desenvolver, implementar, monitorar e verificar programas de autocontrole em conformidade com a Portaria “N” S/SUBVISA Nº 557 de 08 de junho de 2020, que poderão incluir, conforme o caso, as boas práticas de fabricação, incluindo o PPHO.
  • Para os estabelecimentos definidos como comércio com autosserviço, os ambientes de manipulação dos produtos de origem animal deverão ser exclusivos para essa atividade e com temperatura controlada máxima de 18ºC.
  • Poderá ser admitida a realização conjunta de fracionamento e exposição de laticínios e embutidos, em ambientes mistos denominados por “ilha de fatiamento” localizados nas áreas de venda, em quantidade limitada à capacidade do balcão expositor, desde que instalado em lojas climatizadas e que as etapas do processo de produção se deem em locais bem delimitados e unicamente destinados à esta finalidade, com acesso restrito e controlado.

 

 

 

 

 

Por Publicado em: 14 de maio de 20210 Comentários