Café de qualidade: como aumentar as vendas e a satisfação do consumidor

O café é uma das bebidas mais amadas e consumidas pelos brasileiros, mas nem todos os produtos disponíveis no mercado são puros e de qualidade. Para evitar fraudes e garantir a segurança do alimento, a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) criou o Selo de Pureza e Qualidade. A chancela é concedida somente aos cafés que passam por rigorosas análises sensoriais e de microscopia. Além de uma avaliação das boas práticas de fabricação de todo o processo de industrialização e monitoramento nas gôndolas de todo o Brasil.

O presidente da ABIC, Pavel Cardoso, faz um alerta aos supermercadistas e orienta que ofertar aos clientes cafés com Selo ABIC é uma garantia da segurança do alimento e de satisfação do consumidor. “É uma tranquilidade aos supermercadistas, pois ele é considerado corresponsável pelos produtos vendidos aos consumidores. A certificação da ABIC é a mais rigorosa do mercado brasileiro. Anualmente, a instituição realiza mais de 5.000 análises e certifica mais de 1.400 produtos quanto à pureza, qualidade, sustentabilidade e consistência”, destaca Cardoso.

O selo da ABIC atesta que o café contido na embalagem está em conformidade com a legislação do Ministério da Agricultura (MAPA), sendo um alimento puro e de qualidade. Os cafés classificados como “fora do tipo”, isto é, sem um padrão mínimo de qualidade, não recebem a chancela, entretanto, podem ser comercializados. Já os produtos enquadrados como “desclassificados”, são considerados impróprios para o consumo e não podem ser vendidos.

“É importante destacar que o café considerado “fora do tipo” pode ser comercializado. Mas essa informação precisa estar contida em destaque na embalagem, e esse produto apresentará características consideradas desagradáveis, segundo as metodologias de avaliação. O “fora do tipo” não é um produto fraudulento, mas, sim, um café que não atingiu as qualificações mínimas de qualidade estabelecidas pela Portaria 570. Neste caso, o risco é oferecer um produto de baixa qualidade ao consumidor. Já cafés com limite de impureza acima do permitido (1%), fraudulentos ou em mau estado de conservação, são considerados impróprios para o consumo humano e têm a comercialização proibida. Neste caso, o varejista será considerado corresponsável, com itens apreendidos, resultando em prejuízo e outras medidas legais. A fiscalização federal agropecuária está orientada a realizar autuação de forma solidária junto aos estabelecimentos comerciais”, explicou Pavel Cardoso.

Varejista conta com ferramentas para se proteger

Para se resguardar na hora de repor o seu estoque e atestar a veracidade do selo, os empresários varejistas têm a possibilidade de consultar o cadastro dos produtos certificados, no site da ABIC. A instituição também disponibiliza um aplicativo que possibilita o acesso ao registro através do código de barras ou QR Code do selo, impressos na embalagem. Além de averiguar a qualidade do produto, a entidade também orienta os varejistas a desconfiar de cafés com preços muito abaixo do habitual e de marcas que aparecem repentinamente no mercado.

“Um bom indicativo é o preço. Se, por exemplo, os cafés estão com uma média de preço entre R$18,00 ou R$19,00 e uma marca nova vende o produto por R$12,00, é motivo de desconfiança. As bases de precificação do café estão bem consolidadas, então, discrepâncias significativas devem ser consideradas suspeitas. Outro ponto a ser considerado é quanto tempo uma marca está no mercado. Não é um bom sinal se ela aparece e some, se é uma marca com presença instável. Dar preferência a marcas com tradição no setor cafeeiro é uma boa maneira de evitar surpresas desagradáveis”, orienta o presidente da ABIC, Pavel Cardoso, que finaliza com outra indicação.

“Com a Portaria 570/SN, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em vigor desde janeiro de 2023, vale também conferir se a empresa está credenciada no Ministério. O credenciamento gera um número, o CGC (Cadastro Geral de Classificação), que garante minimamente a legalidade da empresa”.

Por Publicado em: 1 de novembro de 20230 Comentários