Bebidas em supermercados: declarada inconstitucionalidade da Lei que proibia diferenciação de preço

Foi publicado hoje (19/11), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) a decisão que, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ASSERJ, em razão da Lei 8.027/18, que estabeleceu a proibição dos Supermercados e Hipermercados de cobrar preço diferenciado na venda de bebidas geladas e em temperatura ambiente. A decisão cabe recurso da ré (Alerj).

Nos termos do voto do Desembargador relator, foi acolhida a violação aos princípios da Livre Iniciativa e Isonomia, bem como indeferida a preliminar do governo estadual acerca da suposta inadequação da via eleita. Leia a decisão na íntegra clicando aqui ou leia abaixo:

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Por Publicado em: 19 de novembro de 20180 Comentários