ASSERJ vence na justiça ação contra lei municipal de Niterói

ASSERJ vence na justiça ação contra lei municipal de Niterói que obrigava o empacotamento de compras em estabelecimentos comerciais

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) obteve sentença favorável contra uma lei municipal de Niterói que obrigava os estabelecimentos comerciais de venda a varejo a entregarem as mercadorias aos consumidores devidamente embaladas e prontas para serem transportadas.

 

A associação impetrou um Mandado de Segurança contra o coordenador do Procon de Niterói, a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) e o município de Niterói, alegando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.560/2008, que determinava o empacotamento das compras dos clientes nos estabelecimentos comerciais do município.

 

De acordo com a entidade, a lei municipal violava os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de interferir na autonomia dos comerciantes de escolherem a forma de atendimento aos seus clientes. Outra alegação feita pela ASSERJ é que a lei municipal era incompatível com a legislação federal e estadual que regula a matéria.

 

Na decisão, a juíza Rachel Assad, da 1ª Vara Cível de Niterói, manteve a decisão favorável à impetrante deferida em medida liminar, concedendo a segurança requerida.

 

A magistrada entendeu que a lei municipal era inconstitucional, pois invadia a competência da União e do Estado para legislar sobre normas gerais de defesa do consumidor. O município de Niterói, por sua vez, diverge da decisão, posicionando-se com entendimento de haver amparo legal na referida lei, uma vez que não interfere em questões de normas trabalhista.

 

A advogada da ASSERJ, Dra. Ana Paula Rosa, entende ter havido uma consciente harmonização de entendimento da matéria, a partir da sábia decisão do magistrado de primeira instância, uma vez que esse é o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. “Há décadas discutimos acerca das intervenções legislativas que recaem sobre o empresariado, todas sob argumento de que atuam em defesa do consumidor. O que ocorre, no entanto, é uma violação aos direitos constitucionais da livre iniciativa e, como no presente caso, direta intervenção na hierarquia das normas, uma vez que questões inerentes às matérias trabalhistas devem ser legisladas na espera federal, não possuindo o município legitimidade para tal.”, disse a advogada.

 

O processo seguirá para apreciação e julgamento de recurso do município de Niterói, encontrando-se o Procon de Niterói, a Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos de Niterói impedidas de autuar os associados da ASSERJ com base na lei municipal, conforme determinado na decisão da sentença.

Clique e leia a decisão na íntegra.

Por Publicado em: 23 de novembro de 20230 Comentários