ASSERJ suspende na justiça Lei Municipal que proibia a cobrança das sacolas plásticas em Miguel Pereira

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos da Lei Municipal nº 4.313/2024, de Miguel Pereira, que proibia os estabelecimentos comerciais da cidade de cobrarem pela disponibilização de sacolas biodegradáveis, de papel ou de qualquer outro material não poluente. A decisão tem efeito não retroativo, e permanece válida até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade.

A ação foi proposta pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), que alegou que a norma municipal afronta diversos princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a liberdade econômica, o livre exercício da atividade econômica, o direito de propriedade e a legalidade. A entidade também sustentou que a legislação invadia a competência do Estado para legislar sobre questões ambientais.

“No entendimento do TJ-RJ, a lei municipal é incompatível com a Lei Estadual nº 8.473/2019, que autoriza a cobrança por sacolas recicláveis ou reutilizáveis. Segundo a decisão, a norma de Miguel Pereira impõe ônus indevido ao setor privado, sem apresentar justificativas fundamentadas em interesse local específico”, explica a advogada da ASSERJ Ana Paula Rosa.

A relatora do caso, desembargadora Renata Machado Cotta, destacou que a medida cautelar foi concedida com base na presença dos requisitos legais: a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para os comerciantes da região.

O julgamento também citou jurisprudência do próprio TJ-RJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando o entendimento de que municípios podem legislar sobre meio ambiente, desde que dentro dos limites do interesse local e de forma harmônica com as normas estaduais e federais.

Com a suspensão da lei, os estabelecimentos comerciais de Miguel Pereira estão, temporariamente, autorizados a retomar a cobrança pelas sacolas biodegradáveis, até que o mérito da ação seja julgado.

Mais uma conquista ASSERJ para celebrarmos juntos!

Por Publicado em: 14 de abril de 20250 Comentários