ASSERJ leva à SEFAZ solicitação de adequação do enquadramento dos produtos da Cesta Básica como comércio para fruição de benefício até 2022
![](https://asserj.com.br/wp-content/uploads/2019/01/asas.jpg)
Ilmo Sr. Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
MD Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Sr. Secretário,
Somos a ASSERJ – Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro. Para que Vossa Senhoria tenha conhecimento, o varejo supermercadista emprega direta e indiretamente, 800.000 (oitocentas mil) pessoas aqui no estado do Rio – aproximadamente 5% da nossa população. Temos mais de 300 empresas associadas e em torno de 1.800 lojas no Estado.
Nossa contribuição para o PIB é de quase em 6%. Estamos em todas as cidades e na maioria dos bairros do Rio de Janeiro, inclusive em locais onde o Estado não está presente, acredite!
Fazemos a conexão entre a indústria e a população, que encontra em nossas gôndolas produtos frescos, diversificados, que garantem saúde à nossa gente, além de alimentos de qualidade, produtos de higiene, limpeza e beleza.
Também investimos muito na recuperação da imagem do Estado do Rio de Janeiro, apoiando iniciativas relacionadas ao meio ambiente, cidadania, negócios, entre outras ações.
O motivo do nosso encontro é o Decreto 46.523/18, que republicou a reinstituição dos incentivos fiscais fluminenses no âmbito do processo de Convalidação Nacional, regrada pela Lei Complementar 160/2017 e Convênio 190/2017, assinalando os prazos de vigência de cada um dos programas.
Nesse contexto, e para a nossa surpresa o Anexo Único do r. Decreto, na alínea 18 (Lei 3.188/99, art. 4º), determinou que a vigência do benefício fiscal para os produtos da cesta básica se encerraria em 31/12/2018, enquanto todos os outros benefícios ligados aos mais diversos segmentos comerciais tiveram a sua data limite de fruição estabelecida para 31/12/2022.
À ocasião, realizamos reuniões até a última semana de dezembro, com Poderes Legislativo e Executivo, demonstrando o equívoco neste enquadramento e o impacto que o encerramento precoce deste benefício causaria ao cidadão fluminense, além da insegurança jurídica para a Indústria e o Varejo Supermercadista. Estamos aqui falando de arroz, feijão, carne, leite, trigo, pão, óleo de soja, papel higiênico e demais produtos fundamentais à subsistência da população.
Em nosso encontro com o então Secretário da Casa Civil (Sérgio Pimentel), entendemos que a demanda seria atendida, posto que o mesmo demonstrou sensibilidade e compreensão para o tema. Ocorre que, com a nova publicação da lista, em 31/12/2018, o benefício da cesta básica continuou rescindido.
É importante salientar que os varejistas NÃO acumulam crédito de ICMS sobre produtos da cesta básica, de acordo com a redação do art. 37 da Lei 2.657, de 26 de novembro de 1.996, a saber:
Art. 37 – O contribuinte efetuará o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I – for objeto de saída ou prestação de serviço não tributado ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
A ASSERJ – Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, considerando a máxima relevância e importância do tema, gostaria de solicitar com urgência, que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, realizasse nova publicação no Diário Oficial, corrigindo o enquadramento da alínea 18, determinando que produtos da cesta Básica tenham prazo de fruição até 31/12/2022.
JOILSON BARCELOS
Diretor da ASSERJ
ANA PAULA ROSA
Chefe do Conselho Jurídico da ASSERJ
PEDRO PAULO AZEVEDO PANNUNZIO
Relações Institucionais da ASSERJ
WAGNER BASTOS
Comitê Tributário da ASSERJ.
![](https://agenciacariocadagema.com.br/projetos/asserj/wp-content/uploads/2019/01/WhatsApp-Image-2019-01-15-at-19.40.55.jpeg)
Na foto, da esquerda para a direita: o Vice-Presidente da ABIH, José Domingos Bouzón; o diretor da ASSERJ, Joilson Barcelos; o assessor especial do Secretário da SEFAZ, Antônio Crespo; o Secretário da SEFAZ, Luiz Cláudio; Rafael Cardoso (SindRio) e Otto Sobral (adv SindRio); a chefe do Conselho Jurídico da ASSERJ, Ana Paula Rosa; Priscila Sakalem (Firjan); e Wagner Bastos (Zona Sul e do nosso Comitê Tributário).