ASSERJ leva à SEFAZ solicitação de adequação do enquadramento dos produtos da Cesta Básica como comércio para fruição de benefício até 2022

Ilmo Sr. Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
MD Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

Sr. Secretário,

Somos a ASSERJ – Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro. Para que Vossa Senhoria tenha conhecimento, o varejo supermercadista emprega direta e indiretamente, 800.000 (oitocentas mil) pessoas aqui no estado do Rio – aproximadamente 5% da nossa população. Temos mais de 300 empresas associadas e em torno de 1.800 lojas no Estado.

Nossa contribuição para o PIB é de quase em 6%. Estamos em todas as cidades e na maioria dos bairros do Rio de Janeiro, inclusive em locais onde o Estado não está presente, acredite!

Fazemos a conexão entre a indústria e a população, que encontra em nossas gôndolas produtos frescos, diversificados, que garantem saúde à nossa gente, além de alimentos de qualidade, produtos de higiene, limpeza e beleza.

Também investimos muito na recuperação da imagem do Estado do Rio de Janeiro, apoiando iniciativas relacionadas ao meio ambiente, cidadania, negócios, entre outras ações.

O motivo do nosso encontro é o Decreto 46.523/18, que republicou a reinstituição dos incentivos fiscais fluminenses no âmbito do processo de Convalidação Nacional, regrada pela Lei Complementar 160/2017 e Convênio 190/2017, assinalando os prazos de vigência de cada um dos programas.

Nesse contexto, e para a nossa surpresa o Anexo Único do r. Decreto, na alínea 18 (Lei 3.188/99, art. 4º), determinou que a vigência do benefício fiscal para os produtos da cesta básica se encerraria em 31/12/2018, enquanto todos os outros benefícios ligados aos mais diversos segmentos comerciais tiveram a sua data limite de fruição estabelecida para 31/12/2022.

À ocasião, realizamos reuniões até a última semana de dezembro, com Poderes Legislativo e Executivo, demonstrando o equívoco neste enquadramento e o impacto que o encerramento precoce deste benefício causaria ao cidadão fluminense, além da insegurança jurídica para a Indústria e o Varejo Supermercadista. Estamos aqui falando de arroz, feijão, carne, leite, trigo, pão, óleo de soja, papel higiênico e demais produtos fundamentais à subsistência da população.

Em nosso encontro com o então Secretário da Casa Civil (Sérgio Pimentel), entendemos que a demanda seria atendida, posto que o mesmo demonstrou sensibilidade e compreensão para o tema. Ocorre que, com a nova publicação da lista, em 31/12/2018, o benefício da cesta básica continuou rescindido.

É importante salientar que os varejistas NÃO acumulam crédito de ICMS sobre produtos da cesta básica, de acordo com a redação do art. 37 da Lei 2.657, de 26 de novembro de 1.996, a saber:

Art. 37 – O contribuinte efetuará o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I – for objeto de saída ou prestação de serviço não tributado ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

A ASSERJ – Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, considerando a máxima relevância e importância do tema, gostaria de solicitar com urgência, que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, realizasse nova publicação no Diário Oficial, corrigindo o enquadramento da alínea 18, determinando que produtos da cesta Básica tenham prazo de fruição até 31/12/2022.

JOILSON BARCELOS
Diretor da ASSERJ

ANA PAULA ROSA
Chefe do Conselho Jurídico da ASSERJ

PEDRO PAULO AZEVEDO PANNUNZIO
Relações Institucionais da ASSERJ

WAGNER BASTOS

Comitê Tributário da ASSERJ.

Na foto, da esquerda para a direita: o Vice-Presidente da ABIH, José Domingos Bouzón; o diretor da ASSERJ, Joilson Barcelos; o assessor especial do Secretário da SEFAZ, Antônio Crespo; o Secretário da SEFAZ, Luiz Cláudio; Rafael Cardoso (SindRio) e Otto Sobral (adv SindRio); a chefe do Conselho Jurídico da ASSERJ, Ana Paula Rosa; Priscila Sakalem (Firjan); e Wagner Bastos (Zona Sul e do nosso Comitê Tributário).

Por Publicado em: 16 de janeiro de 20190 Comentários