ASSERJ e entidades do setor produtivo conseguem a suspensão das restrições de entrada e circulação de veículos de carga por 30 dias

Com o apoio do vereador Daniel Martins (PDT), a ASSERJ, juntamente com demais entidades do setor produtivo do Rio de Janeiro (ADERJ, Fecomércio, SINDRIO e FIRJAN) conseguiu, por meio do Decreto Rio nº 44890, de 13 de agosto de 2018, a suspensão das restrições de entrada e circulação de veículos de carga na cidade do Rio de Janeiro por 30 dias.

DECRETO RIO Nº 44890 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Prorroga, por trinta dias, o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº 44.727, de 13 de julho de 2018, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências, e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e
DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, do dia 13 de agosto até o dia 11 de setembro do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

Por Publicado em: 14 de agosto de 20180 Comentários