ASSERJ consegue a suspensão das restrições de entrada e circulação de veículos de carga na cidade

Com o apoio do vereador Daniel Martins (PDT), a ASSERJ, juntamente com demais entidades do setor produtivo do Rio de Janeiro (ADERJ, Fecomércio, SINDRIO e FIRJAN) conseguiu, por meio do Decreto Rio nº 44727, de 14 de julho de 2018, a suspensão das restrições de entrada e circulação de veículos de carga na cidade do Rio de Janeiro por 30 dias.

DECRETO RIO Nº 44727 DE 12 DE JULHO DE 2018
Prorroga, por trinta dias, o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº 44.635, de 13 de junho de 2018, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências, e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, do dia 14 de julho até o dia 12 de agosto do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

Por Publicado em: 13 de julho de 20180 Comentários