ASSERJ conquista vitória para o setor e suspende os efeitos da Lei 8.174, que prevê o segundo domingo (Dia das Mães) como feriado no Estado
Foi publicada no dia 10/05/2019, decisão proferida nos autos do processo n. 0025476-74.2019.8.19.0000, que torna suspensos os efeitos da Lei 8.174, de 30 de novembro de 2018, – que prevê o segundo domingo (Dia das Mães) como feriado no Estado do Rio de Janeiro -, acolhendo o pedido de tutela liminar requerida na Ação de Representação de Inconstitucionalidade proposta pela ASSERJ. A decisão favorece todo o comércio do Estado do Rio de Janeiro.
A ASSERJ, representada pelo Escritório ROSA & SALOMÃO ADVOGADOS, apresentou Ação de Representação de Inconstitucionalidade em face da Lei 8.174/18, sob alegação de se tratar de matéria que dispõe sobre direito trabalhista, de competência privativa da União Federal, não sendo cabível à ALERJ, em razão da violação ao Princípio da Simetria e Separação dos Poderes, disciplinar sobre tal assunto.
O Desembargador Relator, Dr. Otávio Rodrigues, de primeiro plano e sem adentar na matéria, havia indeferido a liminar, por entender necessário submeter o requerimento à análise do Plenário do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na forma no art. 105 do Regimento Interno do TJRJ, e, por não haver tempo hábil para tanto, uma vez que a próxima sessão aconteceria somente no dia 20/05/2019, ou seja, após o Dia das Mães.
Todavia, após tomar conhecimento dos requisitos apresentados pela ASSERJ, que justificam a gravidade da interferência do Estado sobre matéria de competência exclusiva da União, afrontando princípios basilares da Constituição da República Federal do Brasil – CRFB, bem como contrariando jurisprudência do STF, que disciplina sobre o direito de legislação sobre matéria de Direito Trabalhista, e, ainda, viola imposições da própria Constituição do Estado do Rio de Janeiro – CERJ, tornou por reavaliar a questão e DEFERIR A TUTELA LIMINAR requerida pela associação de supermercados, suspendendo os efeitos da Lei Estadual n. 8.174/18.