ASSERJ conquista mais uma vitória jurídica para o setor.
A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro – ASSERJ informa aos seus associados que foi publicada decisão de sentença nos autos do Processo nº 0065375-50.2017.8.19.0000, em trâmite no Órgão Especial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo a inconstitucionalidade da Lei nº 7.505/2017.
A Lei determinava que os estabelecimentos comerciais oferecessem ao consumidor opções de pagamento à sua escolha (cliente), como assinatura de promissória ou outro documento de reconhecimento de dívida; transferência eletrônica por conta corrente ou outra garantia conveniada entre as partes, sujeitando ao estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor, quando ocorressem problemas com cartão magnético, seja de débito ou crédito.
A referida decisão acolheu a argumentação da ASSERJ quanto a inconstitucionalidade formal, em razão da competência concorrente do Estado e da União, extrapolando os interesses locais, bem como padece de razoabilidade e proporcionalidade, acarretando possível prejuízo aos estabelecimentos comerciais, que sujeitaria, obrigatoriamente, o repasse de eventuais custos aos consumidores.
A obrigação apontada pela referida Lei já se encontrava suspensa, aos associados da ASSERJ, em razão de liminar anteriormente obtida nos autos do processo descrito acima, cabendo, por ora, acompanharmos eventual propositura de recurso pela Assembleia Legislativa.
Permanecendo a decisão favorável à ASSERJ, em razão de se tratar de decisão de inconstitucionalidade legislativa, a Lei em referência será revogada e surtirá efeito favorável a todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro, haja vista que deixará de ser aplicável.