ASSERJ aponta inconstitucionalidade e Projeto de Lei aprovado para combate à obesidade infantil não afetará supermercados

Texto original da proposta trazia impactos para o setor, mas sofreu alterações e aguarda sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes

 

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) esteve presente, nesta terça-feira (13), na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, para acompanhar a votação do Projeto de Lei 1662/19, que estabelece ações de combate à obesidade infantil na capital e incluía, em seu texto original, obrigações a empresas e ao comércio em geral. Após debate que envolveu vereadores, sociedade civil, empresas e entidades de classe, tais determinações foram retiradas da proposta e o novo texto foi aprovado, sem gerar impactos ao setor supermercadista.

Dentre as obrigações retiradas do projeto de lei estava a necessidade de expor alimentos ultraprocessados em estabelecimentos comerciais em prateleiras, gôndolas ou suportes similares posicionados em uma altura superior a um metro em relação ao chão, nas áreas de acesso aos caixas; outra determinação retirada da proposta é a afixação de, no mínimo, um cartaz informativo junto a cada caixa, além da instalação de salas de apoio à amamentação. Assim, foram excluídas do texto toda e qualquer obrigação anteriormente recaída sobre os estabelecimentos varejistas e empresas privadas de âmbito geral.

No primeiro debate sobre o projeto de lei, a ASSERJ se posicionou, apontando a inconstitucionalidade do texto. A proposta sofreu alterações e o texto substitutivo foi aprovado nesta terça-feira (13), em segunda discussão, de forma unânime, focando as ações apenas nas escolas e proibindo a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nos colégios públicos e privados da cidade.

“Fomos contundentes no posicionamento de violação aos Direitos de Propriedade e Livre Iniciativa do segmento, na parte do texto que estabelecia restrições de disponibilização de produtos em gôndolas, assim como na alegação da inequação e desproporcionalidade na ordem de afixação de cartazes informativos em todos os check-outs. Entendemos, ainda, que, por se tratar de questões relativas às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), operava-se a inconstitucionalidade formal e material por se tratar de matéria de ordem federal. Estamos extremamente satisfeitos, portanto, com o resultado da votação”, explica a advogada Dra. Ana Paula Rosa, superintendente jurídica e relações institucionais da ASSERJ. E conclui: “Houve um consenso no que diz respeito aos fundamentos originais da matéria, que, antes das emendas entendidas como prejudiciais ao setor varejista, tinha por objetivo primário o combate à obesidade infantil.”

De acordo com o projeto aprovado nesta terça-feira, são considerados ultraprocessados os alimentos cuja fabricação envolva diversas etapas e técnicas de processamento, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde. No caso das escolas públicas, a oferta e distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Em caso de descumprimento, as instituições particulares serão notificadas para a regularização em até 10 dias, quando, então, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 1,5 mil. O texto agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

 

 

 

 

Por Publicado em: 14 de junho de 20230 Comentários