Anvisa altera o texto em relação às novas regras de rotulagem nutricional
Os comerciantes devem ficar atentos às mudanças de determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para cumprimento das novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos. Na segunda-feira, 09, 12 meses após entrar em vigor a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC) 429, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, a ANVISA publicou a RDC 819, alterando o texto anterior, que estabelecia o prazo de 12 meses para adequação dos produtos que já se encontravam no mercado na data de entrada em vigor desta Resolução, para o novo texto, que determina que os estoques de embalagens e rótulos adquiridos até o dia 08 de outubro de 2023, devem ser esgotados até o dia 09 de outubro de 2024. Entretanto, produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e a INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Ambas entraram em vigor 24 meses após a data da publicação.
“O objetivo é tornar os rótulos dos alimentos mais acessíveis e com informações mais claras para que os consumidores possam fazer compras mais conscientes”, esclarece a Confiance Segurança Sanitária, consultora oficial da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) em Alimento Seguro,
De acordo com a Anvisa, um símbolo em forma de lupa deverá estar visível na frente das embalagens para identificar o alto teor de três nutrientes críticos (gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado) prejudiciais à saúde. Também houve mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais. A mesma passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para afastar a possibilidade de uso de cores que atrapalhem a leitura das informações. Será obrigatória também a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml para auxiliar na comparação de produtos.
Mas atenção, a tabela nutricional é opcional para os seguintes produtos:
I – Alimentos em embalagens com área de painel principal inferior a 35cm2
II – Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor; e
III – Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento.
Na primeira etapa, os novos produtos lançados até 09 de outubro de 2022 tiveram que estar com seus rótulos adequados às novas regras; na segunda etapa, este ano, até 09 de outubro de 2023, estoques de embalagens e rótulos adquiridos até 08 de outubro do mesmo ano, devem ser esgotados até 09 de outubro de 2024.
A partir de então, alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; deverão estar com seus rótulos adequados às novas regras.
Na quarta e última etapa, 09 de outubro de 2025, será o prazo limite para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Com o objetivo de sanar dúvidas quanto às novas regras sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, o Corpo Técnico da ASSERJ providenciou a atualização da Cartilha sobre a Nova Rotulagem Nutricional, considerando a nova determinação. Clique aqui para acessar a cartilha atualizada.