Anvisa altera o texto em relação às novas regras de rotulagem nutricional
![Os comerciantes devem ficar atentos às mudanças de determinações](https://asserj.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Os-comerciantes-devem-ficar-atentos-as-mudancas-de-determinacoes.jpg)
Os comerciantes devem ficar atentos às mudanças de determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para cumprimento das novas regras de rotulagem nutricional dos alimentos. Na segunda-feira, 09, 12 meses após entrar em vigor a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC) 429, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, a ANVISA publicou a RDC 819, alterando o texto anterior, que estabelecia o prazo de 12 meses para adequação dos produtos que já se encontravam no mercado na data de entrada em vigor desta Resolução, para o novo texto, que determina que os estoques de embalagens e rótulos adquiridos até o dia 08 de outubro de 2023, devem ser esgotados até o dia 09 de outubro de 2024. Entretanto, produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e a INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Ambas entraram em vigor 24 meses após a data da publicação.
“O objetivo é tornar os rótulos dos alimentos mais acessíveis e com informações mais claras para que os consumidores possam fazer compras mais conscientes”, esclarece a Confiance Segurança Sanitária, consultora oficial da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) em Alimento Seguro,
De acordo com a Anvisa, um símbolo em forma de lupa deverá estar visível na frente das embalagens para identificar o alto teor de três nutrientes críticos (gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado) prejudiciais à saúde. Também houve mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais. A mesma passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para afastar a possibilidade de uso de cores que atrapalhem a leitura das informações. Será obrigatória também a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml para auxiliar na comparação de produtos.
Mas atenção, a tabela nutricional é opcional para os seguintes produtos:
I – Alimentos em embalagens com área de painel principal inferior a 35cm2
II – Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor; e
III – Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento.
Na primeira etapa, os novos produtos lançados até 09 de outubro de 2022 tiveram que estar com seus rótulos adequados às novas regras; na segunda etapa, este ano, até 09 de outubro de 2023, estoques de embalagens e rótulos adquiridos até 08 de outubro do mesmo ano, devem ser esgotados até 09 de outubro de 2024.
A partir de então, alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; deverão estar com seus rótulos adequados às novas regras.
Na quarta e última etapa, 09 de outubro de 2025, será o prazo limite para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Com o objetivo de sanar dúvidas quanto às novas regras sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, o Corpo Técnico da ASSERJ providenciou a atualização da Cartilha sobre a Nova Rotulagem Nutricional, considerando a nova determinação. Clique aqui para acessar a cartilha atualizada.