Lei estadual permite entrada de pets em estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados que possuam áreas abertas para o trânsito de pessoas

Saiba como se adequar às novas regras

Estabelecimentos que possuem áreas externas, seja público ou privado, são obrigados a receberem animais domésticos de pequeno porte nesses espaços abertos, é o que determina a Lei 10.305/24, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro.

Segundo a nova regra, os animais devem estar devidamente acompanhados e em condições que garantam a sua saúde e bem-estar, assim como das outras pessoas em locais como, por exemplo, áreas gourmet. É imprescindível o cuidado com a higiene do ambiente. A nova medida complementa a Lei 3.900/02 e atualiza o regramento do Código Estadual de Proteção aos Animais. A nova regra não vale para eventos em locais que tenham cercamento do público. Nesse caso, o ingresso do animal só será permitido na condição de “cão-guia”, devidamente acompanhado de uma pessoa com deficiência visual.

Os supermercados devem oferecer espaço adequado para locomoção dos bichos, e garantir a higiene, segurança e boa sinalização sobre a regra. Além de disponibilizarem carrinhos adaptados.

Vale lembrar que, em 2022, uma movimentação da ASSERJ garantiu o direito de supermercados se tornarem pet friendly, inclusive nas áreas internas, se assim optarem. “A cultura pet friendly está cada vez mais disseminada na cidade, portanto, nada mais natural do que os supermercados também abrirem suas portas para os animais domésticos”, disse o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, na ocasião. O Rio de Janeiro foi a primeira capital a permitir a entrada de animais domésticos em supermercados, de acordo com o Decreto Municipal do Rio de Janeiro (Nº51262/2022). Inspirados na atuação da ASSERJ, Volta Redonda e Barra Mansa acabam de promulgar leis estabelecendo as condições para o trânsito e permanência de animais de estimação, como cães e gatos, em supermercados, desde que os estabelecimentos estejam aptos a receberem os pets.

O novo regramento é considerado uma vitória dos supermercados que iniciaram essa movimentação junto a ASSERJ, em 2022, por uma sociedade mais acolhedora no Rio de Janeiro.

A nova lei permite a entrada desses animais mediante a apresentação do comprovante de vacinação e vermifugação, sendo necessário o uso da coleira e focinheira, este último nos casos de raças reconhecidas como de grande risco.

Por Publicado em: 11 de abril de 20240 Comentários