ALERJ aprova Projeto de Lei que reduz ICMS para estabelecimentos indébitos
ATUALIZAÇÃO: em 20/09 a lei complementar 182/18 foi sancionada e já está em vigor.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/09) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, que permite a redução no valor de multas e juros de ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
De acordo com o projeto, a redução será disponibilizada aos contribuintes que estão devendo o imposto anterior a 30 de junho deste ano. A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas de ICMS que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50.
Confira a tabela de descontos clicando aqui ou veja o destaque abaixo:
– Redução de 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
– Redução de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
– Redução de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
– Redução de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:
– 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
– 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
– 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
– 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.