ALERJ aprova projeto de iniciativa da ASSERJ sobre a prorrogação da isenção de ICMS da venda de arroz e feijão

Arroz e feijão terão redução de cobrança de imposto até abril de 2024. A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, ontem, 24, a prorrogação dos efeitos de isenção do ICMS sobre a venda dos dois itens. A medida internaliza o Convênio 83/23, contribuindo para reduzir os preços finais dos dois produtos básicos da alimentação.

A iniciativa do projeto de lei, encaminhada pelo Poder Executivo para aprovação da ALERJ, foi uma iniciativa da ASSERJ através de ofício encaminhado à SEFAZ-RJ que deu origem ao processo SEI-040093/000046/2023.

Os benefícios de redução terão seus efeitos aplicados a partir de 1° de agosto, data de encerramento do prazo anterior, isto é, os impostos serão remitidos, conforme disposição do Convênio 118/2023.

Nas justificativas de apresentação do projeto legislativo, o governador do Estado, Cláudio Castro, destacou a importância da isenção do imposto sobre o arroz e feijão e disse que a medida possibilitará tirar do papel mais uma iniciativa para contemplar a população fluminense. “Arroz e feijão são alimentos básicos na dieta da população brasileira, especialmente para as camadas mais vulneráveis. Ao isentar o ICMS sobre esses produtos, o Estado do Rio de Janeiro apresenta medida real para a redução da vulnerabilidade social e da insegurança alimentar”, destacou Cláudio Castro.

O Estado calcula uma renúncia de impostos de R$ 713,7 milhões nos próximos três anos: R$ 229,8 milhões em 2024, R$ 237,8 milhões em 2025 e R$ 246,1 milhões em 2026. As mudanças na gestão dos fundos buscam flexibilizar a utilização dos recursos financeiros para a promoção de políticas públicas e o equilíbrio das finanças estaduais, sem trazer prejuízo aos projetos já em andamento em cada área. Medidas semelhantes já são adotadas por outros estados.

De acordo com a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ, as medidas entrarão em vigor quando a Lei for publicada no Diário Oficial do Estado, sendo a alíquota hoje praticada à 7% para ambos os produtos reduzida à zero. “A medida aprovada pela ALERJ decorre de uma condição necessária à sobrevivência da população de baixa renda, uma vez que o objetivo é que a redução do ICMS, sobre o preço dos alimentos essenciais, beneficie o consumidor final, tornando a cesta básica mais barata.”.

Toda medida que resulte na redução de encargos tributários é vista com bons olhos pela população, favorecendo o comércio como um todo, já que impacta na revitalização da economia através do aumento da compra e venda, ressalta a advogada.

 

Por Publicado em: 25 de outubro de 20230 Comentários