A sua rede está de acordo com a Lei de cotas para PCDs?

Contratar pessoas com deficiência (PCDs) é visto por muitas empresas apenas como uma obrigação legal, já que a Lei de Cotas (Lei Federal n° 8.213/91) determina que as empresas com mais de 100 colaboradores tenham em seu quadro de funcionários de 2% a 5% de PCDs. Porém, é importante que essa contratação seja vista por um outro viés, pois não é uma deficiência que torna o profissional menos produtivo.

Algumas redes supermercadistas relatam dificuldades em encontrar mão-de-obra qualificada de PCDs e apresentam dúvidas com relação a essa adequação. Por isso, conversamos exclusivamente com a superintendente Jurídica, Drª Ana Paula Rosa, e com a gerente de RH da Associação, Fabiane Borges, a fim de esclarecer dúvidas e orientar os associados ASSERJ da melhor forma possível.

DIFICULDADES PARA SE ADEQUAR À LEI

Frequentemente são levantadas discussões judiciais nas quais as empresas demonstram dificuldades de contratar mão-de-obra de pessoas com deficiência. Segundo a superintendente Jurídica da ASSERJ, Drª Ana Paula Rosa, muito disso se deve ao fato de que, apesar de ter sido regulamentada a necessidade das empresas inserirem portadores de deficiência em seus quadros, o próprio Poder Público não investiu na capacitação e reabilitação desses portadores de deficiência, de forma a torná-los aptos e especializados para ocupar as vagas previstas na norma.

“Embora muitos empregadores tenham especiais preocupações com o cumprimento de cotas mínimas para portadores de deficiência, a questão ainda é controversa no Judiciário, pois não há no mercado de trabalho demanda de profissionais com deficiência que possam preencher o percentual mínimo de cotas e há ainda os entraves sociais, como dificuldade de locomoção e acessibilidade. É necessário, portanto, que os órgãos administrativos se utilizem do princípio da razoabilidade para interpretar a norma legal e ainda considerar o justo motivo de impossibilidade de cumprimento da mesma, pois, se não há trabalhador com deficiência disponível no mercado, a empresa não tem como cumprir a lei. Por isso é importante que o Poder Público seja parceiro das empresas e ajude a educar e qualificar essas pessoas para o mercado de trabalho”, declara a advogada exclusivamente para o portal da ASSERJ.

De acordo com a gerente de RH da ASSERJ, Fabiane Borges, apesar de ter sido regulamentada em 1991, ainda hoje existem muitas barreiras a serem vencidas na inclusão desses profissionais no mercado de trabalho. “Antes mesmo de recrutar e selecionar pessoas com deficiência, o trabalho de Recursos Humanos se inicia na sensibilização das pessoas que receberão esses profissionais dentro da empresa. O desafio central é estabelecer o paradigma de que as pessoas com deficiências são produtivas independentemente de suas limitações físicas, especialmente junto aos gestores”, afirma ela.

Ainda segundo a especialista, é essencial que se observe a compatibilidade da deficiência às exigências de cada cargo. Além disso, Fabiane Borges ressalta que os gestores e suas equipes precisam ser capacitados para que aprendam a lidar com as diferenças, e que a empresa deve considerar a adaptação do ambiente e das instalações para as necessidades dos PCDs, pois isso facilita a integração e permanência deles na empresa. “Quanto mais o profissional com deficiência se sentir parte integrante da equipe, mais ativo no grupo ele estará e, consequentemente, mais resultados ele entregará”, ressalta.

COMO SE ADEQUAR?

A ASSERJ dispõe de orientações básicas para que os supermercadistas associados tenham meios de justificar eventuais descumprimentos das cotas exigidas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91. A primeira delas é que somente é possível firmar tais justificativas se a empresa tiver meios de provar que executou todos os esforços para cumprir as referidas cotas.

Por esse motivo, sugere-se a publicação dessas vagas em jornais de grande circulação, e demais mídias diversas, bem como a busca nos seguintes canais oficiais:

Para minimizar ainda mais eventuais transtornos de autuação pelo não enquadramento no cumprimento de cota, além das precauções de divulgação das contratações por jornais de grande circulação, a empresa pode também divulgar essas vagas nas mídias sociais próprias (Facebook, Instagram, Linkedin, site, revistas eletrônicas, revistas impressas, etc).

Além disso, podem ainda fazer cadastros com bancos de assistência aos PCDs, indicados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, objetivando formalizar a idoneidade da incapacidade de cumprimento das cotas. Para as capacitações, as empresas podem firmar parcerias com diversas instituições do terceiro setor que apoiam na inclusão desses profissionais, Sistema S (SESC, SENAC) ou o IBDD – Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

No caso do não cumprimento da Lei, as empresas podem ser autuadas pelas delegacias regionais do trabalho ou pelo Ministério do Trabalho. A penalidade envolve a aplicação de multas que variam de acordo com a quantidade de funcionários necessários à empregabilidade, tamanho da empresa, faturamento, se é uma empresa reincidente, etc. Essa autuação normalmente acontece após a equipe fiscal visitar o estabelecimento, verificar o CAGED e constatar que o associado não está cumprindo a cota.

No caso de mais dúvidas sobre o tema, o nosso Serviço de Atendimento ao Associado pode ser acionado a qualquer momento através do link http://www.asserj.com.br/saa.

 

Por Publicado em: 2 de março de 20200 Comentários