A hiperpersonalização ao seu alcance: aproveite os benefícios fiscais

Uma das tendências apresentadas na NRF 2025, a hiperpersonalização tem emergido como uma estratégia central para empresas varejistas que desejam fidelizar clientes e maximizar resultados. Essa abordagem, que combina o uso de tecnologia avançada e uma ética rigorosa no manejo de dados, demanda investimentos em infraestrutura de TI, cibersegurança e compliance. Se você já está pensando que seu negócio não teria recursos para tal investimento, saiba que existem incentivos fiscais previstos na legislação brasileira como, por exemplo, a Lei do Bem.
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é um dos principais instrumentos para incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no Brasil. Empresas optantes pelo regime de Lucro Real* podem se beneficiar de vantagens como:
- Possibilidade de deduzir gastos com P&D (pesquisa e desenvolvimento): redução de até 60% na base de cálculo do Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), podendo chegar a 80% com o aumento do quadro de pesquisadores dedicados a projetos de inovação.
- Depreciação acelerada: redução do lucro tributável por meio da depreciação (perda de valor) de ativos como máquinas e equipamentos utilizados em atividades inovadoras.
A consultora jurídica da ASSERJ, a advogada Ana Paula Rosa, alerta: “Para usufruir plenamente desses benefícios, é essencial que as empresas mantenham um controle detalhado de dispêndios (gastos) e sigam as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011, que regulamenta os critérios para empresas usufruírem dos benefícios fiscais da Lei do Bem”.
(*) Empresas optantes pelo regime de Lucro Real são aquelas que escolhem ou são obrigadas a apurar seus tributos com base no lucro efetivamente obtido durante o período de apuração (mensal ou trimestral). Esse regime é regulamentado pela Receita Federal e geralmente se aplica a empresas de maior porte ou que operam em setores específicos.