Caso do Grupo Mateus. A ASSERJ destaca as principais práticas para o seu supermercado cumprir as normas fiscais e tributárias
Possível erro na avaliação dos créditos presumidos de ICMS foi identificado pela autarquia federal. Veja como você pode prevenir seu supermercado dessa situação
O setor supermercadista brasileiro foi surpreendido pela revelação que a Infomoney publicou na última segunda-feira (9). O Grupo Mateus, um dos maiores nomes do setor no país, recebeu um auto de infração da Receita Federal no valor de R$ 1.059 bilhão. A autuação foi direcionada ao Armazém Mateus, uma das subsidiárias do grupo.
A Receita questionou o grupo sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição sobre lucro líquido (CSLL) da empresa entre 2014 e 2021. Em nota divulgada ao mercado, o Grupo Mateus justificou a exclusão afirmando que ela é beneficiária de subvenções concedidas pelos estados e que elas seguem a legislação vigente.
Ao comentar a situação do Grupo Mateus, a advogada da ASSERJ, Ana Paula Rosa explica que o crédito presumido do ICMS possui caráter de incentivo fiscal, e, por tal razão, a tributação pela União viola princípio federativo por retirar, de forma discricionária, um benefício legitimado – nesse caso as subvenções de investimentos – concedido pelos estados.
“O STJ, em precedentes, já se posicionou afirmando que, por força de cláusula pétrea da Constituição, os incentivos fiscais e financeiros concedidos pelos estados, a título de crédito presumido de ICMS, não podem ser tributados pela União, sendo a tese favorável aos contribuintes”, explicou.
Essa situação é um episódio inédito para o Grupo Mateus, mas equívocos no cálculo do ICMS podem acontecer nos supermercados. A ASSERJ procurou especialistas que pontuaram sobre como esse problema pode ser evitado, e lembrou que o comprometimento da empresa com o fisco é essencial para a saúde financeira da companhia.
“Importante ter atenção à gestão. Muitas vezes a gestão financeira se resume a contas a pagar e a receber, e a gestão tributária das guias emitidas pelo Contador. Ambas são muito mais do que isso, principalmente no caso dos supermercados que têm grande quantidade de itens com diferentes classificações fiscais”, afirmou Erlon Labatut, especialista em varejo.
Verifique as principais práticas que garantem o cumprimento das normas fiscais e tributárias. Abaixo listamos elas:
1. Classificação correta de produtos e serviços
- Certifique-se de que todos os produtos e serviços estejam classificados corretamente nas tabelas fiscais (NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e CST – Código de Situação Tributária). Isso evita o cálculo incorreto do imposto.
2. Verificação das alíquotas de ICMS
- As alíquotas de ICMS variam de acordo com o estado e o tipo de mercadoria. Verifique as alíquotas aplicáveis a cada transação, levando em consideração o destino da mercadoria.
3. Observância de regimes especiais
- Esteja atento aos regimes especiais de tributação, como o Simples Nacional ou regimes de substituição tributária (ST), que podem alterar a forma de cálculo e recolhimento do ICMS. Certifique-se de que a empresa está enquadrada no regime correto.
4. Utilização correta da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Emita as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com as informações corretas, como CNPJ, endereço, valor da mercadoria, alíquotas e natureza da operação. Qualquer erro nesses campos pode gerar autuações fiscais.
5. Recolhimento em dia
- Pague o ICMS dentro dos prazos estabelecidos pela legislação estadual. O atraso no recolhimento pode acarretar multas e juros.
6. Manutenção de registros fiscais
- Mantenha os registros fiscais e contábeis organizados e atualizados. O correto armazenamento de documentos fiscais facilita o cumprimento de obrigações acessórias, como o SPED Fiscal e DCTF.
7. Revisão e atualização constante
- A legislação tributária é dinâmica e pode mudar frequentemente. Esteja atento às alterações nas regras de ICMS em cada estado. Realize revisões periódicas com a contabilidade e assessoria fiscal.
8. Cuidado com operações interestaduais
- Nas vendas interestaduais, calcule o ICMS com base nas alíquotas interestaduais e o diferencial de alíquotas (DIFAL) quando necessário. Fique atento à aplicação correta do ICMS nas operações de transporte de mercadorias entre estados.
9. Adequação à Substituição Tributária (ST)
- Para os produtos sujeitos à substituição tributária, verifique se a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST está correta e se o cálculo está sendo feito adequadamente.
10. Consultoria especializada
- Contratar uma consultoria contábil ou tributária especializada pode evitar erros, principalmente em situações mais complexas. Um especialista pode orientar sobre procedimentos específicos para o seu setor de atuação.