ASSERJ participa de projeto de isenção do ICMS para arroz e feijão no Rio de Janeiro

Com a regulamentação da Lei 9391/2021 que isenta o ICMS sobre o arroz e o feijão publicada hoje (06/10) através do Decreto Estadual 47.787/2021, alimentos podem ficar até 7% mais baratos nos supermercados

 

O consumidor fluminense vai sentir um certo alívio no orçamento ao comprar arroz e feijão nos supermercados do Estado do Rio de Janeiro. Foi regulamentada hoje (06/10), através do Decreto Estadual 47.787/2021, a lei 9391/2021 que isenta estes dois produtos de ICMS no Estado do RJ.

A lei, sancionada há pouco mais de um mês, teve participação direta da ASSERJ (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro) que esteve em reuniões junto ao governo para apoiar e justificar os benefícios desta isenção.

Com a regulamentação publicada no Diário Oficial, a redução no preço dos dois alimentos que são a base do “PF carioca” será de até 7% nos supermercados do Estado, que corresponde à isenção do imposto.

“Fizemos questão de batalhar pela regulamentação desta lei, porque sabemos da importância para o consumidor. Para os supermercados, qualquer desconto na taxação dos produtos reflete diretamente nas prateleiras. Nossa próxima meta é tentar a isenção em outros produtos da cesta básica. Já estamos negociando diretamente com a secretaria de Fazenda, disse Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ.

Com a regulamentação da lei, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do Estado de São Paulo. A mudança na taxação dos principais itens que compõem o prato dos brasileiros foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 12 de agosto e sancionada em setembro.

 

 

Por Publicado em: 6 de outubro de 20210 Comentários