Ação fez com que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) cancelasse o Decreto 46.323/18
Uma ação coordenada por todo o setor produtivo fez com que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) cancelasse o Decreto 46.323/18, publicado durante a greve dos caminhoneiros, sobre a substituição tributária do frete. Foi publicado na página 05, do Diário Oficial do Estado do RJ de hoje (30), o Decreto 46.379, que basicamente cancela os efeitos do Decreto 46.323/18.
Leia abaixo:
DECRETO Nº 46.379 DE 27 DE JULHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS DADA PELO DECRETO N.º 46.323/18, VOLTANDO A VIGORAR A VIGENTE ATÉ 28/05/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/24/2018,
CONSIDERANDO:
– que a redação do art. 82 do Livro IX do RICMS, conferida pelo Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, produziu efeitos no período de 29/05/2018 a 12/06/2018, estando com aplicação suspensa até 31/07/2018; e
– que os procedimentos realizados pelos contribuintes, relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, foram convalidados pelos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 82 do Livro IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, voltando a vigorar a redação vigente até 28 de maio de 2018, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2018.
Art. 2º – Ficam revogados o Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, o caput do art. 1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018, e o Decreto nº 46.344, de 26 de junho de 2018.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA