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Segundo turno das eleições 2026: orientações para o funcionamento dos supermercados

ASSERJ traz recomendações essenciais para a abertura e organização da escala de colaboradores no próximo domingo (25)

23/10/2026

Atualidades
Entenda orientações para os supermercadistas no segundo turno das eleições 2026

Entenda orientações para os supermercadistas no segundo turno das eleições 2026

O segundo turno das eleições presidenciais de 2026, disputado por Luís Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), acontece no próximo domingo, 25 de outubro. Com a votação marcada das 8h às 17h em todo o país, o pleito traz reflexos diretos para a rotina do comércio e dos serviços.

No setor supermercadista fluminense, a orientação é que os supermercados abrirão normalmente. Porém, o empregador deve assegurar o pleno direito ao voto de todos os seus colaboradores, o que pode exigir ajustes pontuais nas escalas de trabalho.

Antes do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a ASSERJ conduziu um levantamento com as principais redes supermercadistas do Rio de Janeiro para mapear o funcionamento do setor - um estudo que repercutiu na imprensa e foi destaque no jornal O Globo. Agora, às vésperas da decisão nas urnas, a associação reforça as principais diretrizes para garantir uma operação eficiente. Confira

Supermercados abrem no dia da eleição?

Sim. Embora o dia de eleição seja considerado feriado nacional com base no artigo 380 do Código Eleitoral, a legislação garante a continuidade das atividades essenciais e das categorias autorizadas a funcionar em datas de votação, o que engloba o varejo de comércio e serviços.

No primeiro turno, 100% das empresas ouvidas pela ASSERJ confirmaram o funcionamento de suas lojas, operando em seus horários tradicionais de domingo. Para o segundo turno, a tendência de atendimento normal se mantém.

Como organizar a escala de trabalho?

Cada rede pode estruturar suas escalas conforme as necessidades da operação, desde que garanta que o funcionário consiga votar sem sofrer prejuízos financeiros, descontos salariais ou exigências abusivas de compensação de horas. De acordo com a advogada trabalhista Bárbara Ferrari, é fundamental seguir as diretrizes da convenção coletiva da categoria e a legislação municipal aplicável ao trabalho em feriados.

"Para os empregados que trabalharem nesse dia, a empresa deve observar as regras de pagamento e compensação: em geral, é necessário pagar o trabalho em dobro ou conceder uma folga compensatória, respeitando também as condições previstas na convenção coletiva”, afirmou.

Para viabilizar o exercício da cidadania sem comprometer a operação, as redes costumam adotar modelos estratégicos de revezamento:

  • Turno da manhã: os colaboradores geralmente votam no período da tarde, após o encerramento do expediente (ou em intervalos negociados).

  • Turno da tarde: os funcionários votam pela manhã, antes de entrarem para trabalhar (ou em intervalos negociados).

No caso de colaboradores que votam em locais distantes do posto de trabalho, a recomendação é flexibilizar os horários de entrada ou saída para assegurar o deslocamento seguro. Vale destacar que impedir, atrapalhar ou coibir o trabalhador de votar é crime eleitoral sujeito a detenção de até seis meses e multa, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral.

Atenção ao fluxo de clientes nas lojas

Em dias de eleição, o movimento nos supermercados não costuma apresentar muitas variações em relação a um domingo habitual, apresentando fluxo movimentado a regular. A ASSERJ identificou que, no período em que a votação está acontecendo, a maior concentração de pessoas circulantes na rua pode acabar motivando idas rápidas ao supermercado com compras de última hora. O fluxo de clientes nas lojas tende a diminuir ao final do dia, com a aproximação do fim da apuração.

O movimento nos supermercados em domingo de eleição costuma seguir um ritmo estável, variando entre moderado e movimentado. A análise da ASSERJ indica que, durante as horas de votação, o fluxo de pessoas circulando nas ruas pode impulsionar idas rápidas aos estabelecimentos para compras de última hora. O movimento nas lojas tende a diminuir no fim da tarde, com a proximidade do encerramento da votação e o início da apuração.

Vale reforçar que não tem Lei Seca no Rio de Janeiro em dia de eleição (uma restrição temporária à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação para preservar a ordem pública). Com isso, os supermercados fluminenses estão totalmente liberados para a comercialização normal de bebidas em suas gôndolas.