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“Mais valerá” beneficia expansão do varejo supermercadista no Rio de Janeiro!

02/12/2025 • Atualizado pela ultima vez 3 Dias

Atualidades
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O prefeito Eduardo Paes sancionou a nova versão do programa “mais valerá”, que flexibiliza regras urbanísticas e autoriza ampliações e novas construções em terrenos do varejo supermercadista na cidade do Rio de Janeiro, mediante contrapartida financeira ao município. A nova legislação foi aprovada recentemente pela Câmara Municipal e entra em vigor sem vetos. O texto original recebeu dezenas de emendas, mas pouco mais da metade foi incorporada à versão final.

Para o varejo supermercadista, a medida representa uma oportunidade concreta de expansão física, requalificação de unidades e melhor aproveitamento de áreas ociosas, especialmente em regiões onde as limitações urbanísticas vinham travando novos investimentos.

“As constantes mudanças de hábitos do ser humano, nas relações sociais e na implantação de novas tecnologias, trazem desafios para a vida urbana. Cabe aos agentes do urbanismo estudá-las e trabalhar para as adequações estruturais, utilizando instrumentos que viabilizem os ajustes necessários. O Plano Diretor de uma cidade deve permitir que tais ajustes sejam feitos com discernimento e competência, buscando, fundamentalmente, o bem comum. Vemos essa ação atual como uma forma de valorizar os espaços da cidade, viabilizando melhorias e dando respostas às novas tendências do cotidiano. Planejar a cidade é tentar antecipar o futuro, mas também estar constantemente atento ao mercado e à vida em sociedade”, ressalta Anibal Sabrosa Gomes da Costa, arquiteto e urbanista, sócio fundador da Raf Arquitetura e vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

 

Expansão, retrofit e novos formatos

Na prática, a nova regra abre espaço para:

  • Ampliação de lojas existentes;

  • Construção de novas unidades;

  • Modernização estrutural de ativos imobiliários;

  • Implementação de formatos híbridos (loja, serviços e conveniência);

  • Melhor aproveitamento de terrenos subutilizados.

Redes que vinham adiando projetos de expansão por entraves legais passam agora a contar com um novo instrumento para retomar investimentos — com potencial impacto positivo sobre geração de empregos, arrecadação e competitividade do setor. Sem falar nas melhorias de segurança, economia e afins que um supermercado promove à região na qual se estabiliza.

“Esse novo marco urbanístico é extremamente positivo para o varejo supermercadista. Ele permite que projetos antes inviáveis ganhem viabilidade técnica e econômica. Estamos falando de lojas mais funcionais, com melhor aproveitamento de área, integração de serviços e soluções mais alinhadas ao comportamento atual do consumidor”, explica Daniela Grave, arquiteta especialista em legalização da Raf Arquitetura.

Cidade mais mista, varejo mais próximo

Segundo a prefeitura, a proposta busca corrigir distorções do modelo urbano tradicional do Rio, baseado na separação rígida de zonas residenciais e comerciais.

A ideia é estimular cidades mais compactas, integradas e funcionais — onde moradia, consumo e serviços estejam mais próximos. Para o supermercadista, isso significa maior proximidade com o consumidor, mais conveniência e maior potencial de visitação.

"Para o desenvolvimento de um supermercado, até então, era necessário disputar terrenos de forma desvantajosa com o segmento da incorporação imobiliária para adquirir áreas viáveis. Com a nova Lei, passa a ser possível somar forças e desenvolver, em conjunto, empreendimentos mistos, que contemplem a loja de supermercado e a exploração do espaço aéreo, por parte das incorporadoras, em endereços antes inviáveis para esse tipo de projeto. A medida permite melhor aproveitamento dos terrenos, amplia as possibilidades de uso e contribui para empreendimentos mais integrados, alinhados a um estilo de vida mais funcional e urbano", analisa Rufino Pizarro, diretor imobiliário da Sendas Invest.

Impacto direto na estratégia do setor

Para executivos e investidores do varejo supermercadista, a nova legislação impõe reflexão imediata sobre:

  • Planos de expansão e escolha de novos pontos;

  • Aquisição e uso de terrenos estratégicos;

  • Valorização de ativos imobiliários existentes;

  • Oportunidades de retrofit e multiformato;

  • Estudos de viabilidade diante da nova legislação.

“Mais do que uma atualização legal, o novo ‘mais valerá’ reposiciona o mapa de oportunidades do varejo supermercadista carioca”, analisa Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ.