Vitória da ASSERJ!

ASSERJ consegue a prorrogação dos efeitos da resolução 578/2023, que obriga os contribuintes fluminenses a declarar as operações interestaduais sujeitas ao regime da substituição tributária

No segmento do varejo existe uma regra de obrigação de pagamento do ICMS-ST para determinados produtos, que recai ao fornecedor (primeiro da cadeia) que repassa os custos integralizados no preço. Na dinâmica do tratamento tributário, quando se estabelece uma margem de valor agregado ao produto, o fornecedor aplica o cálculo do ICMS-ST que, ao final, pode apurar crédito ou débito deste imposto, a depender do preço praticado para a venda. Se apurado crédito, o contribuinte deve pleitear medida administrativa compensatória de imposto vincendo e, se apurado débito, deve-se recolher o imposto, com encargos previstos nas normas fazendárias, sob pena de sofrer autuação.

Para facilitar a dinâmica de apuração de crédito e débito das diferenças do imposto de ICMS-ST, o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Fazenda, publicou a Resolução 578, de 08 de novembro de 2023, obrigando aos contribuintes do Estado declarar as operações interestaduais sujeitas ao regime da substituição tributária.

O ERJ, também por via da Fazenda Estadual, dará aos contribuintes fluminenses a opção do Regime Optativo Tributário. Optando pelo ROT-ST, o contribuinte varejista abre mão de qualquer restituição de diferença de ICMS retido por ST quando praticar preço de venda inferior ao lucro presumido para o consumidor final, deixando de se sujeitar às regras impostas na Resolução 578.

Como, porém, o Projeto de Lei Estadual n. 2744/23 que implantará o ROT-ICMS-ST se encontra aguardando aprovação da ALERJ, a ASSERJ apresentou um requerimento de prorrogação dos efeitos da resolução, por 05 (cinco) meses, de maneira que os varejistas se desobriguem de cumprir as regras até que seja possível optar pelo regime optativo tributário. A resolução 617, de 15 de fevereiro de 2024 visa atender a prorrogação dos efeitos da resolução 578, conforme pretendido, estabelecendo-se maior segurança jurídica e fiscal.

 

 

 

Por Publicado em: 16 de fevereiro de 20240 Comentários