Supermercados propõem mudanças saudáveis para nova cesta básica nacional

Cesta básica
Abras toma a iniciativa de apresentar 17 novas categorias para a composição da cesta com imposto zero e defende que alimentos saudáveis sejam imunes a tributação do imposto seletivo

Os supermercados decidiram propor uma nova composição da cesta básica nacional, com imposto zero, e focada em uma “alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. O setor defende que essa mudança não deve ser encarada como uma “cesta mínima”, mas sim mais diversificada de produtos.

A minuta será apresentada ao grupo de trabalho responsável pela regulamentação da cesta. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) sugeriu 17 novas categorias de alimentos, como carnes, ovos, laticínios, frutas, legumes, vegetais, farinhas e massas alimentícias. Para cada categoria, será indicada uma gama de itens.

No texto da Reforma Tributária, promulgada no final de 2023, foi criada a cesta básica nacional, que deverá ser isenta de todos os tributos federais. Entretanto, a reforma não indicou quais seriam os itens que poderiam compor a lista da nova cesta básica.

Ao lado dos supermercados, entidades do agronegócio também apresentaram uma proposta para itens da cesta básica nacional que possui mais de 40 produtos. Segundo o texto da reforma tributária, a nova cesta básica, “considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”.

Os itens defendidos pelos supermercados:

  1. Carnes: Bovinas, aves e suínas
  2. Peixes: Frescos, refrigerados, congelados, crustáceos
  3. Ovos: De aves com cascas, frescos, conservados ou cozidos
  4. Laticínios: Leite e creme de leite, manteiga, queijos e requeijão
  5. Grãos e sementes: Vagens, semestes de girassol, trigo
  6. Cereais, raízes, tubérculos, leguminosas: Arroz, milho, soja, amidos, féculas, linhagem, amendoim
  7. Mel e melaço: Mel natural
  8. Frutas: Maça, banana, melão, uva, melancia, mamão
  9. Legumes: Cenoura, nabo, beterraba, aipo, rabanete, mandioca
  10. Hortículas: Hortaliças frescas ou refrigeradas, congeladas
  11. Farinhas e massas alimentícias: Farinhas de trigo, tapioca, massas alimentícias
  12. Vegetais: Batata, cebola, alho, alface, couve, chicória
  13. Molhos e temperos: Sal, pimenta, canela, noz-moscada, cravo da índia
  14. Bebidas: Água mineral, café, chá, mate
  15. Açúcares e sobremesa: Açúcares de cana ou beterraba, e sacarose
  16. Gorduras e óleos: Óleo de soja, gordura de porco, margarinas
  17. Azeites e vinagres: Azeite de oliva e vinagres.

O presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), Fábio Queiroz, reforçou a necessidade de apresentar alternativas para a composição da nova cesta básica. “É muito importante que o setor supermercadista ofereça ao poder público novas alternativas para os consumidores desse pacote. Ao longo prazo, podemos ver uma melhora na comida dos brasileiros, e isso estimulará o consumo de novos produtos nos supermercados. Todos saem ganhando”.

Vale ressaltar que, em novembro de 2023, durante a primeira votação na Câmara dos Deputados, a Abras havia apresentado uma cesta básica com 25 itens, nos quais os produtos de higiene e limpeza eram contemplados. Entretanto, essas categorias foram incluídas na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) recebendo um desconto de 60% e descartadas da isenção.

Agora, a representante nacional dos supermercados defendeu que os alimentos que possuam alguma ressalva nutricional ao sofrerem a adição de elementos como gorduras, sódio, álcool ou outra modificação química não deveriam entrar para a cesta básica isenta e devem ser incluídos na lista de produtos com alíquota reduzida, como o que ocorrerá com os itens de higiene e limpeza.

Segundo o texto da reforma tributária, os  “alimentos destinados ao consumo humano” terão a alíquota reduzida, os da cesta básica nacional, porém, serão isentos de carga tributária. O tema é tratado como delicado devido a um crescente movimento para que os ultraprocessados sejam taxados pelo imposto seletivo, chamado de “impostos do pecado” por serem considerados danosos à saúde.

Atualmente, os produtos que compõem a cesta básica são desonerados em 100% do PIS/Cofins, tributos sobre consumo cobrados pelo governo federal. Porém, nos Estados, há alíquotas diversas e as cestas contemplam itens extremamente diversos e regionais como mate e pão de queijo. Para o governo, com a regulamentação da nova cesta básica nacional, será evitada uma lista de excessos de produtos, o que deve gerar um amplo debate político.

Por Publicado em: 6 de março de 20240 Comentários