Supermercados podem recuperar créditos de PIS/Cofins. Saiba como!

Decisão pode abrir caminho para atacarejos e redes com frota própria aproveitarem créditos antes negados pela Receita

Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo reconheceu o direito de uma rede de supermercados de se apropriar de créditos de PIS e Cofins sobre veículos e despesas operacionais vinculadas à logística própria.

O entendimento segue a lógica da não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos sobre bens essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial — mesmo que não estejam diretamente ligados à revenda.

De acordo com a advogada da ASSERJ, Ana Paula Rosa, “a Justiça Federal reconheceu que veículos e despesas associadas à logística própria (como combustível, manutenção, pedágio etc.) podem ser considerados insumos essenciais à atividade econômica da empresa, desde que essa logística seja estratégica e integrada à operação”.

“Com base nesse entendimento, a empresa tem direito ao crédito de PIS/Cofins sobre tais despesas, mesmo que a Receita Federal tradicionalmente negue esse aproveitamento, sob o argumento de que esses custos não se enquadram como insumos na sistemática não cumulativa”, comenta.

A decisão traz benefícios significativos para os supermercados, informa Ana Paula Rosa. Em primeiro lugar, permite a redução da carga tributária, possibilitando a recuperação de valores pagos indevidamente a título de PIS/Cofins e a diminuição dos pagamentos futuros, o que contribui para a melhoria do fluxo de caixa. Além disso, reconhece o papel da logística própria, valorizando o modelo de distribuição com frota própria, comum em redes de supermercados e atacarejos, ao afirmar que ele integra o processo produtivo ou a cadeia de comercialização.

Trata-se, também, de um precedente favorável, que abre jurisprudência para que outras empresas pleiteiem o mesmo direito, seja por meio de pedido administrativo ou ação judicial. Por fim, oferece segurança jurídica para o planejamento tributário, dando respaldo para revisar a contabilidade de créditos, eventualmente recuperar valores dos últimos cinco anos e estruturar modelos de apuração mais vantajosos.

Entenda o caso

A decisão judicial que reconheceu o direito de uma rede de supermercados ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com logística própria foi proferida pela Justiça Federal em São Paulo.

Casos semelhantes têm ocorrido em outras regiões do Brasil. Por exemplo, uma decisão da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS reconheceu o direito de um supermercado ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relativos a gastos com manutenção de frota própria e aquisição de veículos utilizados na entrega de mercadorias. A sentença considerou que tais despesas se enquadram como insumos essenciais à atividade empresarial, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essas decisões podem abrir precedentes para que outras redes de supermercados e atacarejos com logística própria busquem o reconhecimento de créditos fiscais sobre despesas operacionais anteriormente negadas pela Receita Federal.

Por Publicado em: 15 de maio de 20250 Comentários