Reunião na ASSERJ tira dúvidas sobre o preenchimento das Planilhas dos atos normativos e concessivos da SEFAZ 231

Nesta semana a ASSERJ realizou uma reunião entre os supermercadistas e representantes da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e da Secretaria da Fazenda. Esteve em pauta o esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento das Planilhas dos atos normativos e concessivos da SEFAZ 231. O preenchimento deve, obrigatoriamente, ser feito até o dia 01 de junho por todos os varejistas que utilizam a isenção da Cesta Básica.  Clique aqui e veja o conteúdo da apresentação.

A Resolução SEFAZ 231/18 cria obrigação aos contribuintes que usufruem Benefícios Fiscais nos termos do Convênio ICMS 190/2017.

Quem deve atender? Os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais nos termos da cláusula sétima do Convênio ICMS n.º 190/2017, ficam obrigados ao disposto nesta Resolução. São obrigados os que tiveram atos de normativos VIGENTES EM 8 de agosto de 2017 em desacordo com a Constituição Federal.

 

BAIXE AS PLANILHAS

Atos Normativos

Atos Concessivos

Por Publicado em: 23 de maio de 20180 Comentários