RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – ANVISA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de julho de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1° A ementa da Resolução – RDC n° 27, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário”. (NR)
Art. 2° O art. 1° da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Esta Resolução estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário”. (NR)
Art. 3° O art. 2° da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A empresa que detém o registro de produtos que, de acordo com esta Resolução, passam a ser dispensados da obrigatoriedade de registro, podem utilizar rotulagem contendo o número do registro concedido até a data do vencimento do registro ou até o final do estoque existente de embalagem deste produto”. (NR)
Art. 4° O Anexo I da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 5° O Anexo II da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
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