PREFEITURA OFICIALIZA REPRESENTAÇÃO DA ASSERJ NO GT DE ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA
Foi divulgada hoje (25) do ato da Secretária de Transportes do Município do Rio de Janeiro com a oficialização da ASSERJ na composição do GT que atualizará as normas para circulação de veículos de carga no município do Rio de Janeiro.
Confira abaixo o Ato:
ATO DO SECRETARIO RESOLUCAO Nº 3000/SMTR DE 24 DE JULHO DE 2018.
Altera a Resolução Nº 2.998/SMTR de 5 de julho de 2018, que criou o Grupo de trabalho para atualizar as normas para a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga no Município do Rio de Janeiro.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas que lhes são conferidas pela legislação em vigor e, RESOLVE:
Art. 1º Altera a composição do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Nº 2.998, de 5 de julho de 2018, para atualizar as normas para a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga no Município do Rio de Janeiro.
• 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Transportes;
• 2 (dois) representantes da Companhia de Engenharia de Trafego – CET Rio;
• 1 (um) representante da Federação do Comercio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMERCIO RJ;
• 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN;
• 1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro – SINDICARGA;
• 1 (um) representante da Federação do Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro – FETRANSCARGA;
• 1 (um) representante da Associação dos Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – ADERJ;
• 1 (um) representante do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro – SINDRIO;
• 1 (um) representante da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro – ASSERJ;
• 1 (um) representante do Sindicato dos Lojistas do Comercio do Município do Rio de Janeiro – SINDILOJAS-Rio;
• 1 (um) representante do Sindicato do Comercio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro – SINDICOMB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.