Ministério da Agricultura proíbe a venda de lotes de 12 marcas de azeite de oliva; saiba quais
Sete marcas tiveram todos os lotes suspensos. Ação faz parte de uma operação que identificou fraudes nos produtos, que estavam fora dos padrões de qualidade exigidos
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou, hoje (22), uma nova lista com 12 marcas de azeite de oliva que tiveram lotes considerados impróprios para o consumo. Sete marcas tiveram todos os seus lotes desclassificados. As análises do MAPA revelaram a presença de outros óleos vegetais misturados aos azeites, comprometendo a qualidade e a segurança dos produtos. Além de estarem fora dos padrões exigidos, eles representam risco à saúde, devido à incerteza sobre a origem e a composição dos óleos utilizados.
Duas das marcas divulgadas hoje, a Quinta de Aveiro e a La Ventosa, já tinham sido proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no início deste mês. Assim como o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também pode fazer apreensões e proibir o comércio de marcas de azeite.
O consultor de alimentos seguros da ASSERJ, Flávio Graça, faz o alerta: “É importante lembrar que os gestores dos supermercados devem ter sempre a preocupação do recolhimento dos produtos expostos a venda e orientar os compradores para verificar as marcas.”
No portal do MAPA, é possível consultar se um determinado produto está irregular ou se é falsificado. Ao entrar no site, basta inserir no campo “Produto” o nome da marca do azeite.
Veja a lista completa dos produtos reprovados:
Grego Santorini: todos os lotes
La Ventosa: todos os lotes
Alonso: todos os lotes
Quintas D’Oliveira: todos os lotes
Olivas Del Tango: lote 24014
Vila Real: lotes EV07095VR; 03559; VR04191; VR04234; VR04245; VR4257; EV07100; EV07111; EV07139; EV07145
Quinta de Aveiro: lote 272/08/2023
Vincenzo: lote 19224
Don Alejandro: 19224
Almazara: todos os lotes
Escarpas das Oliveiras: todos os lotes
e Garcia Torres: lote 24013
O Ministério recomenda que os consumidores que compraram essas marcas devem suspender o uso de imediato e solicitar a troca, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.