Fraudes em Azeites: O que o supermercadista deve saber
Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), o azeite de oliva é o segundo produto mais fraudado no mundo, atrás apenas do pescado.
Até 2016 a incidência de fraudes ultrapassava 66%. Muitos eram misturados aos óleos de importados de baixa qualidade. A partir de 2017 métodos de detecção rápida agilizaram o processo de detecção e prevenção de fraudes. Hoje, a fraude mais frequente é a adição de óleos de menor valor como o óleo de soja, que apesar de grosseira, é mais pulverizada em lojas pequenas e médias, por possuírem menor visibilidade e menor chance de detecção pela fiscalização.
Devido ao aumento do consumo neste período de festas o MAPA, com o apoio da ANVISA, Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estaduais, além do Ministério Público, realizou uma operação e detectou 24 (vinte e quatro) marcas com irregularidades.Todas as marcas detectadas eram de origem importada sejam elas envasadas no Brasil ou no exterior.
Apesar das operações terem ocorrido em seis estados, as marcas eram comercializadas no Brasil inteiro. O Rio de Janeiro foi um dos estados investigados devido ao fato de uma quadrilha de fraudadores oriunda do Espírito Santo ter migrado para o estado.
A base legal para a fiscalização de azeite de oliva é a Lei nº 9.972/2000 regulamentada pelo decreto Federal 6.268/2007 e pela instrução normativa IN nº 1/2012 que estabelece o regulamento técnico do produto.
Importante lembrar que a cadeia de distribuição pode ser responsabilizada pela venda destes produtos.
Supermercados respondem solidariamente caso estejam vendendo produtos fraudados.
O que o supermercadista deve fazer?
- Rever seus estoques e suas prateleiras para retirada imediata das marcas adulteradas.
- Caso sejam detectadas marcas com irregularidades expostas para venda o estabelecimento poderá sofrer sanções como multas e apreensões.
- O setor de compras das redes supermercadistas deve estar atento para produtos de origem duvidosa com valores abaixo do mercado apresentados como: azeite extra virgem (acidez menor que 0,8%), azeite virgem (acidez entre 0,8 e 2%) e azeite lampante (acidez maior que 2%). Deste três, o lampante não deve ser consumido in natura devendo ser refinado antes do consumo quando passa a ser classificado como azeite de oliva refinado.
Segue a lista de marcas irregulares interceptadas no mercado em 2021:
Alcazar
Alentejano
Anna
Barcelona
Barcelona Vitrais
Castelo dos Mouros
Coroa Real
Da Oliva
Del Toro
Do Chefe
Épico
Fazenda Herdade
Figueira da Foz
llha da Madeira
Monsanto
Monte Ruivo
Porto Galo
Porto Real
Quinta da Beira
Quinta da Regaleira
Torre Galiza
Tradição
Tradição Brasileira
Valle Viejo