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Lote do Leite Condensado Italac tem venda e uso suspensos

Interdição cautelar da SES-RJ ocorre após análise laboratorial apresentar resultado fora dos padrões

23/09/2026

Alimento seguro
A interdição é válida para o lote M6, com validade datada em 4 de dezembro de 2026

A interdição é válida para o lote M6, com validade datada em 4 de dezembro de 2026

Um lote do Leite Condensado Integral de 395g, da marca Italac, foi interditado cautelarmente pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) após apresentar resultado fora dos padrões em análise laboratorial. A determinação suspende a comercialização e o uso do lote M6 do produto em todo o estado.

Entenda o que foi identificado

A análise foi realizada em uma amostra coletada no município de São João da Barra e apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Estafilococos Coagulase-Positiva. O teste verifica a presença de bactérias com potencial de causar doenças e produzir toxinas, além de indicar possíveis problemas relacionados às condições higiênico-sanitárias do alimento.

Para reconhecimento, o produto afetado é somente o Leite Condensado Integral Italac de 395g, lote M6, com validade até 4 de dezembro de 2026. Fabricado pela Goiás Minas Indústria de Laticínios Ltda., o item é comercializado em embalagem Tetra Pak.

Orientação aos supermercadistas

A orientação é que os estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no estado verifiquem imediatamente seus estoques e retirem o lote M6 da exposição ao consumidor, mantendo as unidades encontradas separadas e identificadas até que sejam definidas as medidas de recolhimento ou destinação. O consultor técnico e especialista em Alimento Seguro da ASSERJ, Flávio Graça, explica que o produto deve permanecer segregado, sem venda ou utilização nesse período.

"No âmbito das coletas fiscais de rotina, o LACEN-RJ é responsável pela análise oficial das amostras encaminhadas pela autoridade sanitária competente. Seus resultados subsidiam as ações de fiscalização, controle sanitário e adoção das medidas cabíveis diante de produtos em desacordo com os padrões estabelecidos. No referido caso, os responsáveis pelos estabelecimentos devem retirar o lote específico da área de venda e registrar quantidade, data e destino", orienta o especialista.

As Vigilâncias Sanitárias municipais também deverão inspecionar os estabelecimentos para verificar a retirada do produto e o cumprimento da suspensão da venda e do uso.

Interdição vale apenas para o lote M6

O descumprimento da determinação da SES-RJ configura infração sanitária e pode resultar nas sanções previstas pela Lei nº 6.437, de 20 de junho de 1977.

Vale ressaltar que a interdição está prevista na Portaria SES/SUBVAPS nº 236, de 18 de agosto de 2026, e se aplica exclusivamente ao lote M6 do Leite Condensado Integral Italac de 395g.

A ASSERJ entrou em contato com a fabricante Goiás Minas Indústria de Laticínios Ltda. e aguarda os esclarecimentos.