Entenda o que é imposto seletivo e como isso pode afetar os supermercados Imagem de header interno

Imposto Seletivo afeta bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros: entenda os impactos no supermercado

Governo publica MP nº 1.399/2026, do "imposto do pecado", definindo as alíquotas de transição para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027

05/11/2026

Jurídico
Entenda o que é imposto seletivo e como isso pode afetar os supermercados

Entenda o que é imposto seletivo e como isso pode afetar os supermercados

A medida provisória referente ao Imposto Seletivo (IS) - popularmente conhecido como "imposto do pecado" -, foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU) pelo Governo Federal. A MP nº 1.399/2026 estabelece a manutenção da atual carga tributária sobre produtos e serviços que causam danos à saúde e/ou ao meio ambiente no ano de 2027, definindo as regras para a fase inicial de implementação. O objetivo central do governo é iniciar a transição para o novo modelo tributário antes da fixação de novas alíquotas permanentes a partir de 2028.

A cobrança do Imposto Seletivo começará em 2 de fevereiro de 2027, de forma simultânea à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os bens afetados.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (ou "imposto do pecado") é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de itens e atividades considerados nocivos à saúde humana e/ou ao meio ambiente por meio do encarecimento dessas categorias.

Durante o ano de 2027, considerado período de transição, a MP garante a manutenção da carga fiscal equivalente à atual. A equipe econômica do governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo no primeiro ano. Esse eventual aumento de arrecadação pelo IS será compensado pela redução equivalente da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mantendo a neutralidade tributária global prevista na reformulação do sistema.

Quais são os principais produtos afetados pelo "imposto do pecado"?

A MP define alíquotas específicas para cada tipo de produto, desenhadas para neutralizar variações na arrecadação total em relação ao IPI atual. No setor de alimentos e bebidas, itens de forte impacto no mix dos supermercado foram alcançados, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.

No caso das bebidas alcoólicas, a tributação é progressiva e varia conforme o teor alcoólico. As alíquotas fixadas para a fase inicial abrangem:

  • Cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço;

  • Demais produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e outros): 37,4%

  • Uísque, vodca, gim e tequila, entre outros: 24%;

  • Rum e cachaça: 20%;

  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;

  • Bebidas fermentadas, com teor acima de 14%: 16%

  • Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;

  • Vermutes e outras bebidas da posição: 12%;

  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;

  • Cervejas de malte: 4,2%;

  • Bebidas açucaradas (refrigerantes e bebidas especificadas): 2,6%.

Aeronaves, embarcações esportivas, apostas e loterias também integram a lista com alíquotas próprias. É fundamental destacar que o tributo incide uma única vez na cadeia, não havendo cobrança sucessiva em etapas posteriores.

Quando o Imposto Seletivo entra em vigor?

A cobrança do Imposto Seletivo passa a valer em 2 de fevereiro de 2027, cumprindo a regra constitucional da noventena (prazo de 90 dias entre a publicação da MP e o início da vigência da norma).

Até 1º de fevereiro de 2027, a cobrança do IPI permanece inalterada para garantir a arrecadação durante o período de transição. Paralelamente, o Governo Federal tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei com as alíquotas definitivas do IS, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.

Vale reforçar que, de acordo com o governo federal, o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Qual o impacto do Imposto Seletivo nos supermercados?

Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista em varejo supermercadista e congêneres, esclarece que, em regra, o supermercado que apenas revende mercadorias adquiridas no mercado interno não será o contribuinte responsável por calcular e recolher o IS na venda ao consumidor.

“A Lei Complementar nº 214/2025 prevê incidência única e identifica, entre os contribuintes, o fabricante na primeira comercialização e o importador na entrada do produto no País. O varejista poderá, contudo, ser alcançado em situações específicas - como importação própria ou posse de produtos sem documentação fiscal de procedência”, afirma.

Por conta disso, o principal reflexo esperado para o varejo é indireto. Categorias como cervejas, refrigerantes, vinhos e tabacaria respondem por parcela expressiva do faturamento das lojas e do volume de compras. O custo tributário na cadeia de produção ou importação pode ser repassado, total ou parcialmente, nos preços de compra.

“Isso pode exigir revisão de preços e margens, afetar a demanda por determinadas categorias e demandar atenção à negociação com fornecedores. Como o IS incide uma única vez e não gera créditos para operações posteriores, não se deve presumir que o supermercado poderá recuperar o valor como crédito tributário”, afirma Dra. Ana Paula.

Assim, o repasse nos custos e a mudança na cesta de compras são dois fatores que o supermercadista deve ficar atento com o Imposto Seletivo.

“O impacto concreto dependerá da classificação fiscal dos produtos, da forma como cada fornecedor tratar a nova tributação e do repasse praticado no mercado. Além disso, a MP ainda será analisada pelo Congresso e poderá ser alterada durante a tramitação”, complementa a advogada.

O que o supermercado deve fazer a partir de agora?

A ASSERJ orienta que, nesse período de transição, os supermercadistas já podem iniciar um planejamento fiscal e comercial. A Dra. Ana Paula Rosa destacou algumas providências que podem começar a ser tomadas:

  • Mapear os produtos potencialmente abrangidos, conferindo NCM, descrição e composição dos itens - especialmente bebidas açucaradas, cervejas, demais bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.

  • Revisar a cadeia de fornecimento, identificando importações próprias, marcas próprias e outras situações em que a empresa possa assumir responsabilidade tributária além da revenda habitual.

  • Solicitar informações aos fornecedores sobre a classificação dos produtos, o tratamento tributário previsto, o cronograma de aplicação e eventuais revisões de preço.

  • Simular cenários de custo, margem e preço de venda, considerando diferentes níveis de repasse e possíveis mudanças no comportamento de compra dos consumidores.

  • Preparar os sistemas e cadastros fiscais para receber corretamente as informações dos documentos fiscais e refletir eventuais alterações de custo e preço. As empresas que tenham operações próprias sujeitas ao IS devem também avaliar os ajustes necessários à apuração e ao pagamento.

  • Acompanhar a tramitação da MP e os atos da Receita Federal, inclusive a regulamentação da apuração assistida e dos procedimentos operacionais previstos no texto.

“A recomendação é que cada rede envolva desde já as áreas fiscal, contábil, jurídica, de compras, precificação e tecnologia, para validar o enquadramento dos produtos e preparar os processos antes da data de início dos efeitos”, conclui Dra. Ana Paula Rosa.