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Anvisa proíbe três marcas de produto de limpeza por falta de autorização

Órgão sanitário identificou irregularidades nos itens das marcas Peregrino Nacional, Eco Clean Percarbonato de Sódio e Brankíssimo; saiba como os supermercados devem proceder

05/11/2026

Alimento seguro
Entenda proibição da Anvisa para três marcas de produtos de limpeza

Entenda proibição da Anvisa para três marcas de produtos de limpeza

Nesta quarta-feira (4), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de três linhas de produtos de limpeza: todos os saneantes da Peregrino Nacional, o Eco Clean Percarbonato de Sódio e o saneante Brankíssimo. Em todos os casos, a medida foi motivada pela falta de autorização de funcionamento das empresas fabricadoras.

A Resolução-RE nº 4.318 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor em todo o território nacional.

Quais são os produtos afetados?

  • Peregrino Nacional: a Anvisa proibiu todos os saneantes fabricados pela empresa Peregrino Nacional Indústria e Distribuidora de Equipamentos e Produtos de Limpeza Ltda., por ausência de autorização de funcionamento.

  • Eco Clean Percarbonato de Sódio: Estão proibidos todos os lotes do produto, uma vez que o órgão não identificou a empresa responsável por sua fabricação.

  • Brankíssimo: Determinou-se a proibição de todos os saneantes da marca, produzidos pela Cardaya Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Segundo a medida, os itens eram comercializados sem registro e por empresa não autorizada.

Como os produtos circulavam sem registro sanitário, a Anvisa destacou que as irregularidades contrariam a Lei nº 6.360/1976, que estabelece as regras de registro e fiscalização sanitária no país. Com a decisão, todos os itens citados estão proibidos de serem fabricados, distribuídos, anunciados, comercializados ou utilizados.

"Não é a primeira vez que alertamos sobre os riscos associados à comercialização e à utilização de produtos de limpeza sem a devida regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esses produtos podem apresentar riscos à saúde dos consumidores e trabalhadores, especialmente pela ausência de garantias quanto à sua composição, segurança e eficácia", explica Flávio Graça, especialista em Alimento Seguro da ASSERJ.

O que o supermercado deve fazer?

Os supermercados devem retirar imediatamente de circulação todos os itens englobados pela medida, removendo-os das gôndolas e do estoque. Além disso, como o anúncio das marcas afetadas também foi proibido, é essencial recolher qualquer material publicitário ou sinalização promocional presente nas lojas e canais digitais.

Flávio Graça reforça a importância de cumprir as determinações da agência reguladora, inclusive no uso interno: "É fundamental reforçar que produtos de limpeza irregulares não devem ser utilizados, inclusive nas rotinas internas de higienização dos estabelecimentos comerciais".

O especialista complementa com orientações estratégicas aos associados da ASSERJ sobre como agir neste cenário. "Diante dessa situação, recomenda-se a retirada imediata desses produtos de uso e comercialização, com sua segregação e adoção das medidas cabíveis para destinação adequada. Alerta-se, ainda, para a importância de orientar os responsáveis pelas compras dos estabelecimentos a verificar, antes de qualquer aquisição, a procedência, a rotulagem e a regularização sanitária dos produtos junto à ANVISA", afirma Flávio Graça.