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A escalada de um líder: o sucesso de Diego Ribas
Vitorioso dentro de campo, Diego Ribas apresenta, em sua palestra na SRE Trade Show, a mentalidade que o transformou em uma das maiores lideranças do futebol brasileiro fora dos gramados Levantar troféus, receber medalhas, ter o nome cantado nos estádios, são todos cenários em que milhares de crianças e jovens brasileiros apaixonados por futebol se imaginam. Segundo estatísticas da Revista Brasileira de Ciências do Esporte, a probabilidade de um brasileirinho se tornar um craque do futebol é de apenas 1,5%. Diego Ribas da Cunha estava nessa porcentagem. Saindo do Santos e conquistando a Europa, passando por clubes como o Porto, de Portugal, o Wolfsburg, da Alemanha, a Juventus, da Itália e outros grandes do velho continente, foi na chegada apoteótica ao Flamengo que o jovem de Ribeirão Preto conquistou a idolatria máxima. Agora, a experiência como vencedor toma forma de mentoria para quem deseja experimentar o caminho da transformação. Com a palestra "Do risco à Gloria", Diego vai mostrar aos visitantes da SRE Trade Show o que fez ele se tornar um ídolo, líder e uma das figuras mais inspiradoras do esporte brasileiro. "Eu procuro sempre destacar, através das minhas falas, redes sociais, canais para comunicar a importância de nós termos equilíbrio na vida em todas as áreas", explicou Diego Ribas sobre sua palestra para a Revista Super Negócios. A SRE Trade Show acontece nos dias 19, 20 e 21 no Riocentro, zona oeste do Rio de Janeiro. O evento reunirá diversas marcas da indústria, dos ramos alimentício e supermercadista, e contará com a presença de figuras impactantes e influentes no varejo e em gestão de liderança a nível internacional. Confira mais informações no site oficial do evento por esse link.
13/03/2024
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Recuperação de créditos do ICMS: o que muda para os supermercados
Governo do Rio de Janeiro divulgou novidade na recuperação de créditos do ICMS - desburocratização será uma aliada do setor A Secretária de Estado de Fazendo (Sefaz) lançou um novo sistema para ressarcimento do ICMS para casos de substituição tributária (ST). A partir de agora, as solicitações realizadas digitalmente poderão ser analisadas e concluídas em ate 1 dia útil à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O sistema de substituição tributária atual, comum em setores como siderurgia, automotivo, supermercados e farmácias, prevê que apenas um único contribuinte seja responsável pelo pagamento do ICMS de toda a cadeia produtiva. Com a mudança, os créditos financeiros de ICMS poderão ser utilizados pelos fornecedores substitutos tributários, permitindo vantagens em compras futuras. "O que a Sefaz-RJ apresentou foi um novo sistema de ressarcimento de ICMS-ST informatizado que é muito mais célere de ser analisado o ressarcimento e será mais rápido para os supermercados aproveitarem estes créditos tributários, trazendo um avanço de desburocratização", avaliou Roberto Biava Júnior, advogado tributarista e professor de Ciência Contábeis do Senac EAD. As mudanças estão disponíveis para pedidos de ressarcimento a partir de 1º de dezembro de 2023 e lançados no sistema desde janeiro de 2024. O processo analisará as informações da EFD e, aprovadas, serão disponibilizados para o contribuinte em tempo recorde. O ICMS é um imposto que chama atenção dos supermercados, e a alteração em seu ressarcimento interfere diretamente na rotina tributária dos estabelecimentos. "O direito ao ressarcimento surge principalmente quando o supermercado vende os produtos ao consumidor final (por exemplo: cervejas, bebidas, alguns produtos alimentícios e diversos outros) por um preço menor do que a base de tributação na indústria", explica Roberto Biava. O professor ainda comenta que existem outras situações em que há direito de ressarcimento para o ICMS-ST. "Em transferências interestaduais para estabelecimentos e filiais de outros Estados e; também ou em situações de quebra de estoque que impeça o produto de ser comercializado pelo supermercado (furto, quebra, perecimento)", completa. Para a Asserj, o especialista em tema tributário detalhou três situações em que o supermercadista pode pedir ressarcimento do ICMS-ST. Confira abaixo: Situações em que o fato gerador futuro não ocorre pela degradação física da “mercadoria”. Estando a mercadoria de posse do contribuinte substituído (no geral, comerciante atacadista e varejista), por exemplo, nas situações em que há roubo, furto, extravio, sinistro, quebra de estoque, perecimento ou deterioração da mercadoria, e já houve o recolhimento total do ICMS substituição tributária quando da saída do contribuinte substituto (indústria). Outra hipótese do direito ao ressarcimento ocorre quando um contribuinte substituído (no geral, atacadista ou varejista) promove operações interestaduais com mercadorias que já foram objeto do recolhimento antecipado por substituição tributária no Estado de origem. Isso ocorre quando, por exemplo, o centro de distribuição de um supermercado envia mercadorias para estabelecimentos de outros Estados (exemplo do RJ para SP). A hipótese mais é comum é do ressarcimento do valor do ICMS-ST quando o preço de venda efetivo ao consumidor final for menor que a base de cálculo da retenção da Substituição tributária. Para entender esta problemática, imaginemos a seguinte situação corriqueira: admitindo que um varejista no momento de sua operação final ao invés de adotar o preço previsto como base de retenção do ICMS-substituição tributária da indústria, de $ 2.000, por questões de mercado vendeu a mercadoria ao consumidor final apenas por R$ 1.800,00 numa promoção aos consumidores. Neste caso, ocorrendo a venda da mercadoria por contribuinte substituído (varejista) por valor menor que a base de cálculo da retenção, é devido "o ressarcimento de parcela do imposto retido, uma vez que a operação mercantil só ocorreu parcialmente", explica. Biava Júnior acentua que a "base de cálculo efetiva o preço de $ 1.800 e não a base de cálculo presumida da substituição tributária de $ 2.000 que foi objeto de retenção", nesta situação, será preciso ressarcir o valor da alíquota do ICMS daqueles produtos sobre a diferença de base de cálculo. "Sem dúvida, é uma medida para evitar que créditos fiscais fiquem parados no balanço patrimonial das empresas varejistas e sejam mais rapidamente monetizados e com isso, diminua a demora na recuperação dos créditos tributário", completa o professor do Senac EAD, Roberto Biava Júnior. Nova alíquota para o Rio de Janeiro A partir do dia 20 de março de 2024, as alíquotas do ICMS do Estado do Rio de Janeiro sofrerão uma alteração. Segundo o texto da Lei Estadual 10.253/2023, ocorrerá uma majoração do tributo para 22% nas operações internas, compostas por 20% de ICMS e 2% de FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). A mudança é considerada de extrema importância para os negócios e transações comerciais realizadas no estado. Ela vai obrigar que os contribuintes revisem as suas novas obrigações tributárias e uma atenção especial aos novos ajustes fiscais. Em 2023, estados do Sudeste e Sul do Brasil anunciaram novas mudanças em seus ICMS, apoiando o reajuste em conformidade com a Reforma Tributária. Entretanto, São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo desistiram das alterações.
13/03/2024
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Por dentro da asserj
Abertas as inscrições para os cursos de abril da Escola ASSERJ
Serão duas turmas de ‘Noções básicas de higiene e manipulação de alimentos’ e uma de ‘Noções básicas de supermercado’ A Escola ASSERJ anuncia a realização de dois treinamentos no mês de abril. "Noções básicas de higiene e manipulação de alimentos" e "Noções básicas de supermercado" já estão com inscrições abertas. Os cursos são exclusivos para associados da ASSERJ! O curso “Noções básicas de higiene e manipulação de alimentos” tem como objetivo capacitar os profissionais do setor a garantir a integridade do alimento, seguindo as normas de segurança alimentar para o consumidor final, além de prevenir multas e autuações dos órgãos responsáveis – Anvisa, Procon, Ministério da Agricultura etc. Para se inscrever na turma que inicia no dia 3 de abril, clique aqui. Já para entrar na turma do dia 17, inscreva-se aqui. Com quatro horas de duração, o curso é on-line, pela plataforma Zoom, das 14h às 18h. O treinamento de “Noções básicas de supermercado” apresenta o ecossistema de um supermercado e seus principais processos, oferecendo ao participante o entendimento básico do seu funcionamento. Das 14h às 15h, no dia 11 de abril, pela plataforma Zoom. Para se inscrever, clique aqui. Criada há nove anos e reformulada no segundo semestre do ano passado, a Escola ASSERJ é uma plataforma com extenso cardápio de cursos para capacitação profissional dos colaboradores dos supermercados. Com o intuito de treinar e engajar todo o time, a Escola disponibiliza gratuitamente palestras e programas educacionais on-line.
12/03/2024
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ASSERJ e Prefeitura do Rio convidam supermercados para Feira de Emprego
Evento, que acontecerá no dia 27 de março, reunirá empresas de diversos setores da economia carioca A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (SMT) vai realizar uma Feira de Emprego, no dia 27 de março de 2024, em mais uma ação com participação de empresas parceiras, entre elas a ASSERJ, que atuará como uma ponte para os supermercados interessados. A Feira de Emprego será totalmente gratuita e vai apresentar uma boa oportunidade para a captação de novos talentos, com diversos perfis profissionais e boa representatividade cultural. A intenção do evento é preencher as vagas disponíveis nas empresas que participarem. "Acreditamos ser uma grande oportunidade das empresas quanto a captação de talentos", afirmou Jorge Martins, Gerente de Captação de Vagas da Secretária Municipal de Trabalho e Renda. Segundo a SMT, a expectativa é de receber cerca de 2.000 candidaturas. Para o evento, a Prefeitura disponibilizará às empresas participantes 1 ponto de energia, wi-fi, água, café da manhã e almoço, além de duas vagas para os responsáveis pela captação, sem qualquer custo adicional. A Feira de Emprego acontecerá no Clube do Servidor Municipal, localizado na Rua Ulysses Guimarães, S/N, na Cidade Nova. O evento irá das 08:00h até às 17:00h. Você, supermercadista, pode participar e encontrar talentos dispostos a aproveitarem essa chance de retornarem ao mercado de trabalho. As inscrições podem ser feitas através do e-mail jorgemartins.pcrj@gmail.com, com o assunto "Nome da empresa + Feirão de Emprego". As empresas interessadas em participar precisam confirmar a presença até o dia 20 de março. Mude a vida de um(a) carioca, melhore o plantel da sua empresa. Eles só precisam de uma oportunidade!
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