Câmara aprova isenção de ICMS para mercadorias transferidas entre estados pela mesma empresa
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5/11) um projeto de lei que isenta de ICMS as mercadorias que são transferidas pela mesma empresa de um estado para outro. A matéria, que já foi aprovada pelo Senado, segue para a sanção do presidente da República.
O projeto de lei altera a Lei Kandir, que hoje prevê a cobrança do imposto mesmo se o produto for transferido para o depósito de uma mesma empresa em outra unidade da federação.
A mudança se adequa à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade do trecho da lei original que propunha a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias.
Para o relator do assunto no STF, ministro Edson Fachin, a cobrança do imposto não fazia sentido, uma vez que não havia transferência de propriedade dos produtos.
“Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”, afirmou Fachin em coletiva à imprensa.
A isenção do ICMS nessas operações beneficia principalmente os setores produtivos que possuem cadeias de distribuição em diferentes estados. Com a mudança na Lei Kandir, essas empresas poderão reduzir custos e burocracias, além de evitar a bitributação.
O relator do projeto na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu a proposta como uma forma de estimular a economia e a geração de empregos. Segundo ele, a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias era uma “jabuticaba brasileira”, que não existia em nenhum outro país.
“A aprovação desse projeto é uma vitória do bom senso, da justiça tributária e da segurança jurídica. Estamos corrigindo uma distorção que prejudicava os empreendedores e os consumidores brasileiros”, afirmou o parlamentar.
O projeto de lei foi aprovado por ampla maioria na Câmara, com 395 votos favoráveis e 20 contrários. A matéria já havia passado pelo Senado e agora segue para a sanção do presidente da República.