Rio de Janeiro atualiza normas de cumprimento do ICMS. Vem saber os detalhes

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou a Resolução Sefaz nº 705/2024, que traz novas diretrizes que visam ajustar os procedimentos para a apuração e registro de operações de ICMS relacionadas a benefícios fiscais no estado. Isso se aplica especialmente às empresas que utilizam o Manual de Benefícios nas categorias de Tributação sobre Faturamento, Tributação sobre Receita e Tributação sobre Saída.

A consultora jurídica da ASSERJ, Ana Paula Rosa, explica que “os contribuintes devem realizar a apuração dos débitos de ICMS e ajustar os valores de acordo com o benefício fiscal aplicável. Caso o valor apurado resulte em crédito presumido, ele deverá ser registrado conforme as especificações do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI”.

Em situações de devolução de mercadorias que tenham recebido benefícios fiscais, os contribuintes também devem seguir novos procedimentos para estorno de créditos, acrescenta.

Essas mudanças têm o objetivo de tornar o processo de apuração e registro do ICMS mais claro e de garantir que as empresas sigam as regras corretamente ao aplicar benefícios fiscais.

Qualquer dúvida, associado, entre em contato com SAA da ASSERJ. Nossa consultoria jurídica está pronta para orientá-lo. Boas vendas!

Por Publicado em: 7 de novembro de 20240 Comentários