Enquanto o ROT não é votado, ASSERJ consegue mais uma vitória: prorrogado prazo de vigência da resolução 578/2023 por mais 30 dias

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), por meio da Resolução n° 636 de 1º de abril de 2024, alterou o prazo de início de vigência das obrigações da Resolução nº 578, de 8 de novembro de 2023. Na prática, enquanto o ROT não é votado, conseguimos a prorrogação da não exigência das obrigações por mais 30 dias.

O ROT é a dispensa do recolhimento do complemento do ICMS-ST, na hipótese de mercadoria sujeita à antecipação com liberação do ICMS quando o preço praticado na saída interna destinada ao consumidor final for superior à base de cálculo do imposto antecipado correspondente.

No segmento do varejo existe uma regra de obrigação de pagamento do ICMS-ST para determinados produtos, que recai ao fornecedor (primeiro da cadeia) que repassa os custos integralizados no preço. Na dinâmica do tratamento tributário, quando se estabelece uma margem de valor agregado ao produto, o fornecedor aplica o cálculo do ICMS-ST que, ao final, pode apurar crédito ou débito deste imposto, a depender do preço praticado para a venda. Se apurado crédito, o contribuinte deve pleitear medida administrativa compensatória de imposto vincendo e, se apurado débito, deve-se recolher o imposto, com encargos previstos nas normas fazendárias, sob pena de sofrer autuação.

Seguimos acompanhando a tramitação e informando os associados.

Por Publicado em: 4 de abril de 20240 Comentários