Asserj conquista mais uma vitória importantíssima relacionada às sacolas plásticas

ASSERJ obtém uma importante vitória para o setor supermercadista
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu integralmente o pleito da ASSERJ declarando inconstitucional a Lei municipal de Maricá 3.066/2021, que proibia a comercialização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais daquele município.
A decisão se aplica a partir de hoje, 26, dia da publicação do Acórdão, permitindo a retomada imediata da comercialização das sacolas plásticas.
A decisão também derruba qualquer autuação que tenha resultado em multas, visto que os efeitos da decisão são retroativos.
“Diante do exposto, voto (…) em dar provimento parcial à Representação, para declarar, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei n. 3.066/21, do município de Maricá.”, finalizou o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado.
A ASSERJ sente-se vitoriosa em derrubar uma lei tão impactante para o meio ambiente aplicada, justamente, por um dos municípios mais ecológicos do nosso Estado, uma incoerência que necessitava de urgente correção.