O que é análise fiscal de alimentos e como proceder para proteger o seu estabelecimento

É comum responsáveis por estabelecimentos do varejo se assustarem ao receber a visita de uma equipe da vigilância sanitária que, ao invés de inspecionar o estabelecimento, simplesmente coleta alguns alimentos e produtos para análise laboratorial. Porém, uma das funções da mesma, é monitorar produtos após serem distribuídos no mercado, através da análise fiscal de alimentos.

Esta análise será efetuada sobre o alimento apreendido pela autoridade fiscalizadora competente, servirá para verificar a sua conformidade com os dispositivos do Decreto-lei n.º 986/69 e pode ser realizada por rotina ou por suspeita de algum produto específico.

Conforme consta no artigo 23, da Lei n.º 6.437/77, “a apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância referidos no art.10, inciso IV, far-se-á mediante a coleta de amostras para a realização de análise fiscal e interdição, se for o caso”. Ainda, “a apreensão de amostras para efeito de análise, fiscal ou de controle, não será acompanhada da interdição do produto”.

De acordo com a Confiance Segurança Sanitária, consultora oficial da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) em Alimento Seguro, “são excetuados os casos em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar e, ainda, a interdição do produto será obrigatória quando provadas, em análises laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas que impliquem em falsificação ou adulteração”.

Como proceder em casos de identificação de fraude ou adulteração do produto

As amostras submetidas à análise fiscal podem ser apreendidas por qualquer agente fiscalizador da Vigilância Sanitária designado para isto. No caso de alimentos perecíveis, a análise fiscal será realizada em amostra única, em um prazo que não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do recebimento da amostra. Neste processo, é fundamental que seja feita a descrição detalhada dos motivos que levaram à coleta do produto. Esta informação permite facilitar a pesquisa epidemiológica, a fim de revelar as verdadeiras causas de agravos atribuídos ao uso ou consumo de alimentos.

Caso seja identificada fraude ou adulteração do produto, podem ocorrer diversos desdobramentos, que vão desde a retirada dos produtos das gôndolas, sanções aos responsáveis, e notificação aos demais órgãos fiscalizadores, para providências cabíveis.

Entretanto, o laudo emitido pela ANVISA pode ser contestado ou justificado e, no caso de alimentos não perecíveis, uma amostra de contra prova, pode ser reanalisada, a pedido do responsável pelo alimento em questão.

A análise fiscal é efetuada sobre os produtos submetidos ao Sistema de Vigilância Sanitária, em caráter de rotina, para apuração de infração ou verificação de ocorrência de desvio quanto à qualidade, segurança e eficácia dos produtos ou matérias-primas.

As análises já resultaram na identificação de inúmeras fraudes e falsificações em produtos com o: azeite, mel, chocolates, biscoitos, frutos do mar e diversos tipos de bebidas entre outros.

Por Publicado em: 16 de agosto de 20230 Comentários