Venda e consumo de lote de queijo prato são suspensos no Estado do Rio
A Subsecretaria de Vigilância de Saúde a determinou as suspensões de venda e consumo do lote 5674 — com data de fabricação de 26/04/2018 e data de validade de 23/09/2018 – do queijo prato (lanche) Marília, no Estado do Rio. A determinação foi baseada em uma amostra analisada pelo Laboratório Central Noel Nutels.
Segundo o órgão, a amostra apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, na contagem de coliformes a 45° C. Diante do resultado, a Subsecretaria de Vigilância de Saúde determinou que todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio devem recolher o referido lote. A empresa responsável pelo produto é a Laticínios Marília S/A, que fica em Itaperuna, no Noroeste Fluminense.
Caberá aos órgãos de Vigilância Sanitária das secretarias municipais de Saúde inspecionar os estabelecimentos para verificar o cumprimento da decisão.
A Portaria 158, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta segunda-feira, dia 27.
Atualização em 29/08: Procurada pela Coordenadora do Conselho do Alimento Seguro da ASSERJ, Roberta Lazzoli, a empresa declarou o seguinte:
“A empresa Laticínios Marília informa que a suspensão da venda do lote 5674 se deu de forma indevida, sobretudo porque a coleta realizada pela Vigilância Sanitária foi feita em temperatura ambiente, sem cuidados mínimos, afetando, sobremaneira, o ensaio microbiológico que identificou resultado insatisfatório”.
Com informações: Jornal Extra.