
Produtos na mira da Anvisa. Vem saber qual teve a venda proibida e qual teve a determinação de recolhimento!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou medidas recentes que reforçam a importância da segurança alimentar e do cumprimento das normas sanitárias no Brasil. Entre as determinações, estão o recolhimento de um lote específico do Chocolate Branco Laka e a proibição da comercialização de todos os lotes do azeite da marca Terra das Oliveiras, ambos por irregularidades que representam riscos ao consumidor.
Chocolate Laka
No caso do chocolate, a Anvisa determinou o recolhimento do lote CC28525493 do Chocolate Branco Laka, além da suspensão de sua comercialização, distribuição, divulgação e consumo. A medida é válida exclusivamente para o lote citado e ocorreu após a própria Mondelez Brasil Ltda. comunicar um recolhimento voluntário, ao identificar que o produto Laka Oreo foi embalado indevidamente com o rótulo do Chocolate Branco Laka.
A falha técnica fez com que os ingredientes informados na embalagem não correspondessem ao produto real e resultou ainda na ausência da declaração obrigatória da presença de glúten, exigida por lei. A omissão da informação pode representar risco à saúde de pessoas com doença celíaca ou sensibilidade ao glúten, que dependem da rotulagem correta para um consumo seguro.
Azeite da marca Terra das Oliveiras
Já no caso do azeite, o governo federal determinou a apreensão e proibição da venda de todos os lotes do produto da marca Terra das Oliveiras. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, impede a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto. Segundo a Anvisa, o azeite tem origem desconhecida, e sua comercialização foi identificada por meio de uma plataforma de e-commerce.
Para o consultor técnico de Segurança Alimentar da ASSERJ, Flávio Graça, as duas ocorrências evidenciam a necessidade de rigor nos processos e atenção redobrada à rotulagem e à origem dos produtos:
“No caso do chocolate, a decisão da Anvisa foi tomada após um comunicado de recolhimento voluntário feito pela própria empresa, o que demonstra responsabilidade com o consumidor. Ainda assim, a ausência de informação clara sobre a presença de glúten não é um detalhe menor e pode representar um risco real à saúde de pessoas com doença celíaca ou sensibilidade alimentar.”
Segundo Graça, o azeite é um dos alimentos mais falsificados do mundo e lidera as fraudes no Brasil, geralmente por meio de mistura com óleos vegetais mais baratos, rotulagem incorreta ou venda de produtos de qualidade inferior como se fossem extravirgem. Ele alerta ainda para o risco da aquisição de produtos por canais alternativos aos fornecedores habituais, especialmente em plataformas digitais.
“Preços muito abaixo do mercado devem sempre levantar suspeitas. Além disso, o revendedor responde de forma solidária junto com o fornecedor. Pontos como a ausência de CNPJ no Brasil, falta de licenciamento sanitário, descumprimento das normas de rotulagem e incerteza sobre a origem ou composição do produto precisam ser verificados com atenção”, destaca.
Os casos reforçam a importância do cumprimento da Lei nº 10.674/2003, que obriga a declaração da presença de glúten nos alimentos, e da RDC nº 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados, além do papel da fiscalização e da responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores e varejistas para garantir o direito do consumidor à informação adequada e à segurança alimentar.

