
Acordo UE-Mercosul avança: quais os impactos para o varejo supermercadista?

A aprovação do acordo de livre-comércio entre a União Europeia e o Mercosul representa um dos movimentos mais relevantes da política comercial brasileira nos últimos anos. Fruto de décadas de negociação, o tratado prevê a eliminação gradual de tarifas sobre a maior parte das exportações brasileiras para o bloco europeu, com cronogramas específicos por setor.
O acordo prevê aos europeus exportar, entre outras coisas, carros, máquinas e bebidas alcoólicas para o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Em contrapartida, os países da Europa facilitariam a entrada de carne, açúcar, arroz, mel e soja sul-americanos.
Para Ricardo Inglez de Souza, sócio do IW Melcheds Advogados e especialista em Comércio Internacional e Direito Econômico, o acordo tem importância que vai além do comércio. "Em um cenário de tensões geopolíticas, a celebração de um acordo multilateral desse porte reforça o papel do diálogo econômico entre blocos", afirma.
Além da redução de tarifas, o tratado amplia o acesso de empresas brasileiras às compras governamentais europeias e moderniza regras de origem, trazendo maior previsibilidade e facilitando as operações internacionais.
No varejo supermercadista, o impacto segundo o especialista deve ser sentido principalmente na redução de custos de importação. "Produtos vindos da União Europeia podem se tornar mais acessíveis, beneficiando consumidores. Por outro lado, a maior facilidade de exportação para a Europa pode reduzir a disponibilidade de alguns produtos no mercado interno, o que também pode refletir nos preços praticados localmente", explica Ricardo Inglez de Souza.
Entre os itens que devem ficar mais baratos ao consumidor brasileiro estão azeite de oliva, chocolates, queijos e vinhos, hoje sujeitos a tarifas elevadas.
"Com a redução ou eliminação dessas tarifas, os produtos europeus tendem a entrar no Brasil com custos de importação mais baixos, o que pode pressionar os preços finais para baixo. No entanto, esse efeito depende do repasse efetivo da redução tarifária ao consumidor final", ressalta Claudio Felisoni, professor da FIA Business School.

