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Novas regras para rotulagem de bebidas e compostos lácteos entram em vigor. ASSERJ orienta sobre transição

25/08/2025 • Última actualización 3 Meses

Atualidades
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Entram em vigor a partir desta semana novas regras de rotulagem para bebidas e compostos lácteos, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). As mudanças, que demandam atenção imediata de indústrias e varejistas, visam a clareza nas embalagens e buscam coibir a confusão de consumidores com produtos como leite em pó e iogurte.

As portarias nº 861 e 902, de 2023, trazem obrigatoriedades específicas com prazos distintos. A partir desta terça-feira (26 de agosto), os rótulos de compostos lácteos devem exibir, no painel principal, a advertência: "composto lácteo não é leite em pó". A partir de 3 de setembro, as embalagens de bebidas lácteas devem trazer a informação: "bebida láctea não é iogurte".

A regulamentação também exige a inclusão das frases "este produto não é leite" para bebidas lácteas não fermentadas de cor branca, e "este produto não é iogurte" para as fermentadas (coloridas ou não), ambas em local destacado e de fácil leitura.

As normas introduzem alterações técnicas significativas:

(I) Nova categoria: Criação da "bebida láctea ultrapasteurizada", para produtos tratados termicamente como UHT, mas envasados em condições não assépticas, exigindo refrigeração (até 10°C);

(II) Flexibilidade na formulação: Quando o leite não for o ingrediente principal, o rótulo deve destacar o componente majoritário (ex.: "bebida láctea de soro de leite"), sem a obrigatoriedade de informar a porcentagem de soro;

(III) Limites para aditivos: Adição individual de amido ou gelatina limitada a 1% m/m. A água só pode ser usada para reconstituir ingredientes em pó;

(IV) Gordura láctea: A substituição por óleo vegetal é proibida, exceto para enriquecimento nutricional. Nesses casos, a embalagem deve informar "Contém Óleo Vegetal".

É crucial distinguir as datas de vigência das frases obrigatórias dos prazos finais para adequação completa. Conforme atualizações do Mapa, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de bebidas lácteas (Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024) teve seu prazo de adequação prorrogado para 1º de junho de 2026. Para compostos lácteos (Portaria 1.170/2024), o prazo final é 1º de dezembro de 2026. Isso significa que, até essas datas, embalagens antigas e novas podem circular simultaneamente.

A adaptação às novas normas vai além do cumprimento legal e pode ser uma ferramenta estratégica. A clareza nas gôndolas e a comunicação transparente fortalecem a confiança do consumidor, cada vez mais exigente.

Para a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento de supermercados, a preparação é fundamental: "Este não é um tema novo, mas exige atenção redobrada do varejo, sobretudo para prevenir autuações. A correta segregação nas gôndolas, a revisão dos cadastros de SKU e a capacitação das equipes de atendimento e reposição são passos críticos para evitar autuações e, principalmente, para construir uma relação de transparência com o cliente. Mais do que uma obrigação, a mudança é uma oportunidade de educar e agregar valor".

Guia de Implementação para Supermercados:

1 - Gôndola & Sinalização: segregue visualmente as categorias ("Leite", "Iogurtes", "Bebidas Lácteas"). Use headers e price tags claros;

2 - Conferência no Recebimento: exija do fornecedor declaração de conformidade e amostras dos novos rótulos. Inclua cláusulas contratuais sobre o prazo de transição;

3 - Gestão de Estoque: priorize o giro dos produtos com embalagens antigas para evitar não conformidade após as datas de vigência das frases (26/08 e 03/09);

4 - Cadastro & E-commerce: atualize a nomenclatura de venda em todos os sistemas (PDV, site, app), evitando abreviações que induzam ao erro (ex.: chamar "bebida láctea" de "iogurte");

5 - Treinamento: capacite as equipes de recebimento, reposição e SAC para entender as diferenças entre os produtos e orientar os consumidores corretamente;

6 - Comunicação: utilize cards informativos nas gôndolas e no online para explicar as novas denominações ao consumidor.