Tabela nutricional dos produtos expostos no supermercado

Decisão do STJ mantém regras de rotulagem da Anvisa e evita mudanças em embalagens de alimentos

Entendimento afasta a obrigatoriedade de informar nos rótulos a margem de tolerância de até 20% prevista pela Anvisa

09/06/2026

Atualidades
Tabela nutricional dos produtos expostos no supermercado

Em uma decisão com impacto direto para a indústria para o varejo supermercadista, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a regra da Anvisa que permite uma variação de até 20% entre os valores nutricionais informados nos rótulos e a composição real dos produtos.

Na prática, a medida indica que, se o rótulo informa 100 calorias, o produto pode ter entre 80 e 120 calorias sem estar irregular. A possibilidade dessa diferença foi questionada em ação ajuizada pelo MPF contra a Anvisa, que apontava supostas irregularidades na rotulagem de produtos diet e light.

O Ministério Público Federal defendia que essa margem de tolerância fosse informada de maneira explícita nas embalagens, para que os consumidores soubessem com clareza que os números apresentados não são exatos.

Em sessão realizada no último dia 2, o subprocurador-geral da República, Mario Luiz Bonsaglia, defendeu a manutenção do entendimento anterior. Para o MPF, a ausência desse aviso viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Em seu voto, a relatora e ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a regulamentação instituída pela Anvisa em 2020 simplificou a rotulagem nutricional, priorizando a clareza e a compreensão dos dados essenciais. Na avaliação da magistrada, a inclusão dessa informação adicional, sem o devido contexto, poderia comprometer a padronização, gerar confusão e desviar a atenção do conteúdo principal.

Dessa forma, o STJ decidiu que as empresas não são obrigadas a informar nos rótulos a existência dessa margem de tolerância de até 20%. Assim, a flexibilidade continua válida e a indústria deve seguir as regras estabelecidas pela Anvisa, sem a necessidade de incluir nas embalagens avisos como "os valores nutricionais podem variar até 20%".

Com isso, o tribunal preservou o modelo atual de rotulagem adotado pela Anvisa, evitando a criação de uma nova obrigação para a indústria e mantendo a padronização das informações disponibilizadas aos consumidores.

Para os supermercados, pouca coisa muda no dia a dia. A decisão mantém as regras atuais de rotulagem, evita alterações nas embalagens para inclusão desse aviso e reforça a autonomia técnica da Anvisa na definição das informações que devem constar nos rótulos.

“A decisão reforça a autonomia técnica da Anvisa e garante segurança jurídica ao setor, ao preservar regras de rotulagem já consolidadas e evitar novas exigências para a indústria e o varejo”, explica a Advogada da ASSERJ e especialista no setor de varejo abastecedor, Ana Paula Rosa.